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SUBSIDIOS NATAL E FÉRIAS

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Iniciado por Andreia_04, Abril 03, 2018, 02:51:11 PM

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Andreia_04

Boa Tarde Colegas,

Gostaria de saber a V/ opinião.

Se um contrato inicia a 15 de Março, e termina a 31 de Outubro.

Relativamente aos dias de Março não deveria receber a proporção do sub. de férias/Natal? Qual o artigo no código do trabalho?

Senão, baseiam-se em que lei? Qual o artigo no código do trabalho?

Muito obrigada! :)
Andreia $$$