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TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS PREDIAIS EM IRS: CATEGORIA F Vs. CATEGORIA B

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Offline JNQB

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Boa tarde,
Relativamente à temática da  “TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS PREDIAIS EM IRS: CATEGORIA F Vs. CATEGORIA B”, coloco as questões abaixo, para as quais peço ajuda:
 
1. Passando um imóvel da esfera pessoal para a esfera empresarial (CAT B) qual o valor que devo considerar para as amortizações? E qual o documento de suporte?

2. Posso afetar um veículo comercial, que será adquirido propositadamen te, até 3 lugares a esta atividade? Sendo que todas as despesas com a compra, manutenção seguro e impostos deste seriam dedutíveis nesta categoria? O imóvel fica a 300km da morada fiscal e os arrendamentos são com mobiliário incluído.

3. Um dia mais tarde, em 2020 por exemplo, se o contribuinte re-afectar o imóvel da esfera empresarial para a esfera individual (particular), qual o impacto fiscal? E se o vender a um terceiro, considerando os seguintes valores abaixo? Tenho que pagar irs?
 
Valor de aquisição em 2001   60.000,00   
Afetação, empresario 2018   110.000,00   
Valor de mercado em 2020   130.000,00   

Agradeço, desde já toda a ajuda que me possam dar.

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Offline PedroAlmeida

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Re: TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS PREDIAIS EM IRS: CATEGORIA F Vs. CATEGORIA B
« Responder #1 em: Abril 09, 2018, 07:05:20 pm »
https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/afetacao-do-imovel-a-atividade-do-empresario

Pode ser que ajude.

Com imóveis, e se as oscilações no VPT forem frequentes, é dificil fazer previsões.

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Offline kushinadaime

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Re: TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS PREDIAIS EM IRS: CATEGORIA F Vs. CATEGORIA B
« Responder #2 em: Abril 09, 2018, 10:26:00 pm »
1 O valor de aquisição (=afectação) para efeitos fiscais é o valor de mercado, e apesar de não necessitar de documentos, vai precisar mais tarde ou mais cedo de elementos que comprovem o valor de mercado atribuido (os 110.000,00 não podem ser inventados, mais tarde ou mais cedo vai ter que mostrar que esses 110.000,00 é o valor de mercado).
As depreiciações são calculadas normalmente.

2 Ou bem que afecta ou bem que compra. Se afecta nada que tenha a haver com a compra entra nem para contabilidade nem para a fiscalidade (o valor de aquisição é o valor de mercado). Se comprar a compra entra para a actividade.

3 Desafectar é uma "venda" feita por preço de mercado, vender a terceiro é uma venda pelo valor real caso não haja lugar à corecção do VPT

 

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