Boa tarde,
Relativamente à temática da “TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS PREDIAIS EM IRS: CATEGORIA F Vs. CATEGORIA B”, coloco as questões abaixo, para as quais peço ajuda:
1. Passando um imóvel da esfera pessoal para a esfera empresarial (CAT B) qual o valor que devo considerar para as amortizações? E qual o documento de suporte?
2. Posso afetar um veículo comercial, que será adquirido propositadamen
te, até 3 lugares a esta atividade? Sendo que todas as despesas com a compra, manutenção seguro e impostos deste seriam dedutíveis nesta categoria? O imóvel fica a 300km da morada fiscal e os arrendamentos são com mobiliário incluído.
3. Um dia mais tarde, em 2020 por exemplo, se o contribuinte re-afectar o imóvel da esfera empresarial para a esfera individual (particular), qual o impacto fiscal? E se o vender a um terceiro, considerando os seguintes valores abaixo? Tenho que pagar irs?
Valor de aquisição em 2001 60.000,00
Afetação, empresario 2018 110.000,00
Valor de mercado em 2020 130.000,00
Agradeço, desde já toda a ajuda que me possam dar.