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Calculo sobre taxa

13 Respostas    7.787 Visualizações

Iniciado por MISLG, Setembro 29, 2011, 11:13:04 AM

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MISLG

Olá venho partilhar o meu raciocinio sobre a sobre taxa para ver se todos concordam:
Exemplo: Um funcionário tem de salário iliquido 600€, retem de IRS 6€, segurança social 77€, para fazer o calculo da sobretaxa será: 600-6-77-485=32*50%=16 ao ano.
Sendo que o mesmo funcionário recebe parcelarmente o sub. de férias e de Natal agora em setembro vai ser feita a retenção de:
16/4 (setembro, outubro, novembro e dezembro)= 4€
ou
16/12 (ano inteiro)= 1.33€
Gostava de saber se o raciocinio está bem e na vossa opinião se paga os 4€ ou os 1.33€.
Obrigada
Imaculada

Rui Silva

Segunda opção imaculada, porque os valores já pagos, isto é, os 8 meses de Janeiro a Agosto não deverão sofrer efeitos rectroactivos no que diz respeito à retenção.
Convém entretanto alertar as pessoas para o pagamento do diferencial em Maio.
Cumprimentos,
Rui Silva

Sara Meira

Sorry :)

Imaculada,

Este link é bastante ilustrativo quanto à regularização do imposto na autoliquidação:

http://www.saldopositivo.cgd.pt/como-funciona-o-imposto-extraordinario/

MISLG


manuela_craveiro

Olá, boa tarde!...


Em anexo envio um documento de esclarecimento da ordem para a aplicação da sobretaxa extraordinária.


Espero que ajude a tirar a dúvida.






Manuela Craveiro

raquelsofiam

Muito obrigada Manuela



Citação de: manuela_craveiro em Setembro 29, 2011, 05:07:22 PM
Olá, boa tarde!...


Em anexo envio um documento de esclarecimento da ordem para a aplicação da sobretaxa extraordinária.


Espero que ajude a tirar a dúvida.






Manuela Craveiro
Raquel Moreira

raquelsofiam

Raquel Moreira

Isaura Sobral

Obrigado Manuela  ;)

Cumpts,
IS

Sara Meira

Boa tarde,

E se aquando o processamento do recibo de subsídio de natal é incluído o pagamento de um prémio anual ou uma gratificação que também se encontram sujeitas a IRS. Como devo efectuar o cálculo???

Exemplo:
            Subsidio de Natal: 900€
            Gratificação anual: 400€
            Segurança Social: 900€ * 11% = 99€
            IRS : (900€ + 400€) * 12% = 156€
            Total a pagar = 900€ + 400€ - 99€ - 156€ = 1045€

Imposto Extraordinário: (1045€ - 485€) * 50% = 280€

Não me parece justo englobar neste cálculo uma gratificação anual ou outro prémio qualquer de carácter anual só porque é pago na mesma altura que o subsidio de natal.

Aguardo a vossa opinião e comentários... :)

Muito obrigada.

Rui Silva

Sara
O cálculo só incide sobre o subsídio de natal.
No entanto, quando fizer contas com o estado (uma vez que este pagamento é apenas uma retenção), existindo prémios ou outros rendimentos englobáveis, fará disparar o valor de IRS a pagar.
Nesses casos, é bom que estejam a contar com isso em Maio de 2012.
Cumprimentos,
Rui Silva

Ana Serra

Bom dia,

Obrigada pela informação.

Sara Meira

 Olá Rui,

Sim, também entendo que sim.
Mas, torna-se caricato o cálculo, uma vez que na parte do IRS, nesta situação terei de ter em conta só o proporcional ao subsidio de Natal. E podemos aqui chegar até a uma situação em que se só pagasse nesse recibo o subsidio de natal poderia nem estar sujeito a IRS.
É claro que as situações acima são meras suposições, mas são dúvidas, que podem ir surgindo...
Acho muito bom esta partilha de ideias, num trabalho em que somos abalroados pela legislação!!!

Obrigada Rui :)

 
Citação de: Rui Silva em Setembro 29, 2011, 08:14:40 PM
Sara
O cálculo só incide sobre o subsídio de natal.
No entanto, quando fizer contas com o estado (uma vez que este pagamento é apenas uma retenção), existindo prémios ou outros rendimentos englobáveis, fará disparar o valor de IRS a pagar.
Nesses casos, é bom que estejam a contar com isso em Maio de 2012.

Rui Silva

Sara
Somos abalroados pela legislação, que chega com efeitos retroactivos e em cima do joelho, por vezes mal aplicada e omissa.
E, no final do dia, somos nós que temos de transmitir ao contribuinte, que é o nosso cliente, esta parvoíce toda.
Claro que quem fica mal visto é o contabilista, e não o legislador.
Mas temos de nos habituar.
Cumprimentos,
Rui Silva

Sara Meira

O grande e grave problema, é o legislador não perceber nada da aplicação prática das coisas.
Até porque muitas das vezes reclamámos dos serviços públicos que não conseguem dar respostas porque ainda nem sequer se encontram formados para as Lei retroactivas e para as que são de entrada imediata. E pela rapidez das coisas leva-nos a todos a cometer erros e a interpretar a Lei conforme sabemos ou podemos...

Pelo menos este espaço de partilha já é uma grande ajuda...  ;)