Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Cessação COntrato trabalho por iniciativa Empregador

3 Respostas    11.307 Visualizações

Iniciado por sonia_monteiro, Junho 12, 2017, 06:37:21 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sonia_monteiro

Boa Tarde,

Preciso de ajuda no seguinte, um funcionário entrou para a empresa X a 01.01.2016 celebrando contrato a termo certo de 6 meses. A primeira renovação extraordinária foi a 01.07.2016 e a segunda a 01.01.2017. A empresa X quer mandar a funcionária embora visto que o contrato termina a 30.06.2017. O aviso prévio a ser dado é apenas de 15 dias?
Em caso de despedimento do funcionário que documentos tem a empresa X que entregar ao trabalhador? Alguém com minutas de carta de cessação de contrato e minutas dos documentos e entregar à funcionária?
A funcionária recebe o salário minimo 557 € quais os direitos na cessação, visto que não gozou férias.
Muito obrigada pela ajuda.
Sónia
Sónia Silva

cmlisboam

Bom dia!

Sim, para comunicar caducidade de contrato a termo por parte do empregador são 15 dias de pré-aviso. Pode escrever algo como "Não pretendemos a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado a ...., pelo que o mesmo caducará no próximo dia 30 de junho de 2017, último dia de vigência do vínculo contratual". cumprimentos e tal...

Quanto aos documentos a entregar, rege "Artigo 341.º Documentos a entregar ao trabalhador
1 - Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.

2 - O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo."

Será pois o certificado de trabalho e a declaração para subsídio de desemprego.
Quanto a direitos:
1. Férias e subsídio de férias: 20 dias úteis de 2016 (máximo do ano da admissão) + 12 de 2017 (regra da proporcionalidade do Artigo 245, n.º 3 do CT: "3 - Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."
2. Subsídio de Natal dos 6 meses;
3. Compensação de caducidade

Estes 3 pode ver no simulador do ACT.
4. ainda formação não proporcionada: são 35 horas por ano... no fundo e grosso modo é ano e meio.... 35 horas x 1,5.

Cumprimentos

susanamr

Tenho um caso identico, Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do Empregador. Não consigo encontrar o "codigo" indicado na Segurança Social Direta, para cessar o trabalhador. Podem ajudar-me sff?

cmlisboam

boa tarde!

17 referente à caducidade do contrato a termo?