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Isenção IVA Associação Sem Fins Lucrativos

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Iniciado por luismm01, Maio 10, 2018, 05:50:56 PM

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luismm01

Boa tarde,

Sou voluntário numa associação de surf recentemente criada, uma associação sem fins lucrativos, clube desportivo.

Tenho 2 dúvidas relativamente à isenção de IVA. A associação orienta-se por uma actuação social contando para isso com a colaboração de treinadores qualificados e com voluntários (atletas, familiares e simpatizantes). A associação organiza treinos de surf para os seus jovens sócios a custos reduzidos. Na verdade o que fazemos é repartir os custos que temos com transporte e treinadores pelos associados sob forma de uma mensalidade/quota. Assumimos que não há necessidade de cobrar IVA por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, contudo surgiram-me 2 dúvidas quanto à isenção ligada ao facto de se tratar de uma associação sem fins lucrativos. O art. 10° do CIVA estabelece "para efeitos de isenção apenas são considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que simultaneamente:
a)       Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou por interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;
....
d)       Não entrarem em concorrência directa com sujeitos passivos de imposto.

Quanto à alínea a) a minha dúvida é se um dos titulares dos órgãos de administração (o director técnico que é quem dá treinos) tiver remuneração isto é considerado com "interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração" ?

Quanto à alínea b), existem várias escolas de surf que dão treinos de surf. O nosso objectivo não é concorrer com essas escolas mas sim proporcionar aos associados, um grupo restrito de jovens a possibilidade de fazer surf a custos controlados (naturalmente muito inferiores aos praticados pois não temos finalidade de lucro).

Vi uma ficha vinculativa da AT (que anexo) que parece dar razão à isenção no nosso caso, mas gostava assim ter a vossa ajuda nesses 2 pontos.

Muito obrigado