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Decisão Processo Judicial - Dívida de clientes

9 Respostas    7.533 Visualizações

Iniciado por ccdiana, Junho 01, 2018, 11:18:18 AM

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ccdiana

Bom dia colegas.

Uma empresa perdeu um Processo Judicial a favor de um cliente.

Precisava da Vossa ajuda para as seguintes contabilizações:

1º)
Como contabilizar o seguinte pagamento da Decisão do Tribunal:
Capital: 148000,00 €
Juros de mora á taxa comercial até hoje: 27000,11 €
Taxa de Justiça: 51,00 €
Provisão Agente de Execução: 494,00 €

TOTAL: 175545,11 €


2º)
Atendendo a que esta empresa tinha um valor de 120000,00 € a receber desse mesmo cliente, para que conta deve ir este saldo?


Cumprimentos,

Desde já muito obrigada
Diana Costa

kushinadaime

Precisa de ler a "sentença", com especial cuidado em relação às datas.
Imaginemos que é um subcontrato que não cumpriu alguma regra de conformidade.
Como já tem a parcela do solicitador de execução podemos supor que a causa foi perdida há já algum tempo, e se foi anda no ano passado, então as parcelas de juros e taxa de justiça são custos de exercícios anteriores.
Mas se já forem deste ano, devem ser somadas e levadas a uma 688 (estes juros são penalidades e não são de financiamento, e por isso não vão à 69).
O solicitador de execução, deve ir à 688..., ou à 62 contencioso e notariado, porque esta parcela são serviços "legais"...
Caso entenda útil pode abrir uma 688 para contencioso ou um nome semelhante (não é uma 62 contencioso e notariado porque, excepto a provisão do agente, a empresa não recebeu de volta fornecimentos e serviços).

A classificação do capital depende da "finalidade" do processo perdido, e da data, e ainda se os 148000 são materiais ou se é uma grande empresa e esse valor é insignificante.

A contrapartida pode ser caixa ou dinheiro, depositado à ordem do processo ou pago ao agente de execução, isso assumindo que o agente não penhorou o imóvel, que sendo o caso a contraparida será o imóvel (só para dar um exemplo aleatório).

ccdiana

Muito obrigada colega.

E em relação à conta 21 com saldo devedor desse cliente (120000,00€)? Deve ir para uma 683? 

Obrigada :)

Citação de: kushinadaime em Junho 01, 2018, 02:12:34 PM
Precisa de ler a "sentença", com especial cuidado em relação às datas.
Imaginemos que é um subcontrato que não cumpriu alguma regra de conformidade.
Como já tem a parcela do solicitador de execução podemos supor que a causa foi perdida há já algum tempo, e se foi anda no ano passado, então as parcelas de juros e taxa de justiça são custos de exercícios anteriores.
Mas se já forem deste ano, devem ser somadas e levadas a uma 688 (estes juros são penalidades e não são de financiamento, e por isso não vão à 69).
O solicitador de execução, deve ir à 688..., ou à 62 contencioso e notariado, porque esta parcela são serviços "legais"...
Caso entenda útil pode abrir uma 688 para contencioso ou um nome semelhante (não é uma 62 contencioso e notariado porque, excepto a provisão do agente, a empresa não recebeu de volta fornecimentos e serviços).

A classificação do capital depende da "finalidade" do processo perdido, e da data, e ainda se os 148000 são materiais ou se é uma grande empresa e esse valor é insignificante.

A contrapartida pode ser caixa ou dinheiro, depositado à ordem do processo ou pago ao agente de execução, isso assumindo que o agente não penhorou o imóvel, que sendo o caso a contraparida será o imóvel (só para dar um exemplo aleatório).

kushinadaime

Depende do processo.
Esse valor só é mexido se tiver alguma relação com o processo. se for uma dívida de uma factura diferente, que nada tem a haver com o processo continua a ser exigível, por exemplo, a dívida continua a existir.

ccdiana

Neste caso as faturas estão relacionadas com o processo.


Citação de: kushinadaime em Junho 04, 2018, 01:34:36 PM
Depende do processo.
Esse valor só é mexido se tiver alguma relação com o processo. se for uma dívida de uma factura diferente, que nada tem a haver com o processo continua a ser exigível, por exemplo, a dívida continua a existir.

ccdiana

Citação de: kushinadaime em Junho 04, 2018, 01:34:36 PM
Depende do processo.
Esse valor só é mexido se tiver alguma relação com o processo. se for uma dívida de uma factura diferente, que nada tem a haver com o processo continua a ser exigível, por exemplo, a dívida continua a existir.

Colega, muito obrigada por todo o apoio.

Acontece que todas estas perdas dizem respeito ao exercício de 2017 ano da decisão do tribunal (que ainda estou a encerrar devido a atrasos na entrega dos documentos).
Achei que o mais lógico seria colocar esse valor (da conta 21) numa conta 683 mas se assim o fizer como todos estes valores (decisão do processo; dívida incobrável) entrarão na DR e a empresa não tem assim uma grande dimensão esta apresentará um prejuízo elevadíssimo.

Mas penso que é assim que terei de proceder, correto?

ccdiana

Alguém pode ajudar por favor?  :-[

Tratou-se de um incumprimento de algumas clausulas do contrato de fornecimento de serviços entre as partes.
Todos os valores relacionados com a perda do processo tem de ir para a 68 assim como o valor da dívida que a cliente tinha para com esta empresa tem de ser saldado. A contrapartida terá de ser também a conta 683?
E, consequentemente todos estes valores serão refletidos na DR.

Estou a pensar bem?

Com todas estas perdas a empresa apresentará um prejuízo de cerca de 400.000€, o que implicará um capital próprio negativo.

jcolaco

já li o texto todo e ainda não percebi uma coisa

A empresa tem de pagar de indeminização 175.000 € (já com custas) e deixa de receber 120.000 € desse cliente? Ou os 175 já incluem os 120?


Citação de: ccdiana em Junho 07, 2018, 03:21:07 PM
Alguém pode ajudar por favor?  :-[

Tratou-se de um incumprimento de algumas clausulas do contrato de fornecimento de serviços entre as partes.
Todos os valores relacionados com a perda do processo tem de ir para a 68 assim como o valor da dívida que a cliente tinha para com esta empresa tem de ser saldado. A contrapartida terá de ser também a conta 683?
E, consequentemente todos estes valores serão refletidos na DR.

Estou a pensar bem?

Com todas estas perdas a empresa apresentará um prejuízo de cerca de 400.000€, o que implicará um capital próprio negativo.

kushinadaime

Assim sem ler a "sentença" é impossível de responder.
Imagine que o processo é só para o cliente receber a indemnização pelo incomprimento, e a "sentença" deu razão na totalidade ao cliente, então, como o valor em dívida não estava sequer em causa no processo, o valor continua a ser uma dívida a pagar pelo cliente. No entanto se o fornecedor quiser cobrar, dependendo do conteúdo poderá será fácil o cliente colocar a cobrança em causa, mas neste momento assim (no meu caso imaginário) a dívida é devida.
Tudo isto para explicar que sem ler é impossível responder, e mesmo lendo poderá haver dúvidas...
Se calhar o melhor é falar com o cliente e se conseguir até será melhor falar com o advogado e não com o cliente, para saber qual é o entendimento dele.

ccdiana

Deixou de receber os 120 mil.


Citação de: jcolaco em Junho 07, 2018, 04:30:13 PM
já li o texto todo e ainda não percebi uma coisa

A empresa tem de pagar de indeminização 175.000 € (já com custas) e deixa de receber 120.000 € desse cliente? Ou os 175 já incluem os 120?


Citação de: ccdiana em Junho 07, 2018, 03:21:07 PM
Alguém pode ajudar por favor?  :-[

Tratou-se de um incumprimento de algumas clausulas do contrato de fornecimento de serviços entre as partes.
Todos os valores relacionados com a perda do processo tem de ir para a 68 assim como o valor da dívida que a cliente tinha para com esta empresa tem de ser saldado. A contrapartida terá de ser também a conta 683?
E, consequentemente todos estes valores serão refletidos na DR.

Estou a pensar bem?

Com todas estas perdas a empresa apresentará um prejuízo de cerca de 400.000€, o que implicará um capital próprio negativo.