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Subsidio de férias

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Iniciado por ritabraz, Junho 14, 2018, 02:25:50 PM

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ritabraz

Boa tarde caros colegas,

Tenho algumas situações a colocar e para as quais peço a vossa ajuda/opinião quanto ao processamento do subsidio de férias para uma empresa cliente,

- O colaborador entrou em 1-09-2017 com contrato sem termo, em dezembro de 2017 foi pago o valor referente aos 4 meses em subsidio de férias, ficando assim saldado o ano de 2017. Agora em Julho devemos pagar o valor do subsidio de férias completo ou apenas o proporcional a estes 6 meses e o restante no final do ano?

- O colaborador entrou em dezembro de 2017 com contrato a termo certo de 1 ano, no mesmo mês ficou saldado em subsidio de férias o valor correspondente. Agora em Julho devemos pagar apenas estes 6  meses ou o valor do subsidio de férias completo?

- O colaborador entrou em Fevereiro de 2018 com contrato a termo certo de 1 ano. Agora em Julho devemos pagar apenas estes 5  meses ou o valor do subsidio de férias completo?

Obrigado desde já pela ajuda.

kushinadaime


1º caso:
Imagine que a entidade patronal vai permitir o gozo de 3/4 de férias antes de 1-09-2017, e vai "guardar" os restantes 1/4 para depois da data da renovação (1 de Setembro). Sendo assim o subsídio de férias deve ser pago na mesma proporção que o gozo das férias, 3/4 e 1/4 antes do início de cada um dos períodos respectivos (CT264 nº3), embora nada impeça que o total seja pago antes destes prazos.
Imagine que a entidade patronal, no mesmo caso vai permitir o trabalhador gozar tudo seguido começando já amanhã, então os pagamentos deverão ser todos ser feitos hoje (CT264 nº3).