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enquadramento em IVA-Combustíveis gasosos

4 Respostas    6.804 Visualizações

Iniciado por raquelsofiam, Outubro 04, 2011, 04:46:03 PM

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raquelsofiam

Olá colegas


Hoje surgiu a seguinte duvida no chat:

Uma pastelaria vende garrafas de gás como actividade secundária.

Qual o melhor tratamento em sede de IVA?
Deve-se deduzir o IVA aquando da compra e liquidar aquando da venda? ou não deduzir nem liquidar uma vez que tem regime especial?


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B1D6C0F5-64C6-4CA0-8FB2-ED9B605C54B8/0/A100_2007012-Gas.pdf


Agradecemos a ajuda
Raquel Moreira

CD

Bem, eu já vi fazer o seguinte:

Compra por 100€ (S/Dedução)

Vende por 120€

Liquida IVA pela diferença. (20€*23%)

Cumps

Rui Silva

O regime especial dos revendedores de produtos petrolíferos diz que se deve liquidar IVA sobre a margem, se não estou em erro.
É um daqueles conhecimentos teóricos que tenho, nunca o coloquei em prática
Cumprimentos,
Rui Silva

Paula Gabriela

Eu nao trabalho propriamente com gaz (ou seja, botijas de gaz).
Mas no caso do gasoleo, gasolina!
Calculo sempre o Iva sobre a margem de venda!!!


ou seja se a margem for de 2000€, tenho de pagar ao Estado 460€.

Em relação à legislação ja procurei e é um pouco confusa!!!



Cumprimentos,


hcesar

#4
Boa noite
Consultando o Portal das Finanças - Informação fiscal - Códigos tributários - Civa encontra-se o:


Regime especial das transmissões de combustíveis gasosos - gás e botija (artº 32 da Lei 9/86 - 30/04). REGIME ESTE QUE AINDA NÃO FOI REVOGADO.
E diz:
Artigo 32.º
(Liquidação do imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de combustíveis gasosos) 
1 - Nas transmissões de combustíveis gasosos,  nomeadamente de gás em botija, o imposto sobre o
valor acrescentado será liquidado pelas respectivas empresas distribuidoras: 
a) Com base no preço de venda ao público, fixado pela Administração Pública, no caso de entregas a
revendedores; 
b) Com base no preço efectivo de venda, no caso de vendas a consumidores directos. 
13Lei n.º 9/86, de 30 de Abril - Série I, n .º 99, 2.
Quanto a mim, continuo a não deduzir e a não liquidar Iva na comercialização das botijas de gás.
Cumps
Hcesar