Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Horas extra e sub. alimentação

2 Respostas    3.509 Visualizações

Iniciado por ponto, Junho 18, 2018, 10:54:58 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ponto

Bom dia colegas,

Agradeço a vossa ajuda para algumas dúvidas que estou a enfrentar neste momento:

- O tempo de deslocação no final do dia, à sede, por parte dos trabalhadores que estão a prestar serviços fora conta como Hora extra?
Ex. Trabalhador que está em Braga a prestar o serviço e sai às 18h, chegando ao Porto às 19H? Conta como 1 hora extra?

- No caso do sub. de alimentação (SA), se o trabalhador apresentar a fatura do almoço e a empresa reembolsar, não tem direito a receber SA.
Mesmo nos caso em que esteja deslocado mais de 20km da empresa, certo?

Obrigado desde já pela v/ajuda.

vsanto

Citação de: ponto em Junho 18, 2018, 10:54:58 AM
Bom dia colegas,

Agradeço a vossa ajuda para algumas dúvidas que estou a enfrentar neste momento:

- O tempo de deslocação no final do dia, à sede, por parte dos trabalhadores que estão a prestar serviços fora conta como Hora extra?
Ex. Trabalhador que está em Braga a prestar o serviço e sai às 18h, chegando ao Porto às 19H? Conta como 1 hora extra?

- No caso do sub. de alimentação (SA), se o trabalhador apresentar a fatura do almoço e a empresa reembolsar, não tem direito a receber SA.
Mesmo nos caso em que esteja deslocado mais de 20km da empresa, certo?

Obrigado desde já pela v/ajuda.

Sim, o tempo para regresso à sede conta como trabalho suplementar, uma vez que a sua deslocação foi em trabalho.


Se a empresa paga a refeição, não pagaria o respetivo subsidio desse dia.
Se deslocado, julgo que mais que 50km, tem que pagar a ajuda de custo correspondente. E nesse caso também não pagaria o respetivo subsidio.
Aguarde outras considerações.

ponto

Citação de: vsanto em Junho 19, 2018, 05:22:47 PM

Sim, o tempo para regresso à sede conta como trabalho suplementar, uma vez que a sua deslocação foi em trabalho.


Se a empresa paga a refeição, não pagaria o respetivo subsidio desse dia.
Se deslocado, julgo que mais que 50km, tem que pagar a ajuda de custo correspondente. E nesse caso também não pagaria o respetivo subsidio.
Aguarde outras considerações.

Muito obrigado. Começo por pedir desculpa na demora, mas estive ausente e só agora com oportunidade de agradecer.

No entanto no último ponto, relativo às ajudas de custo acima de 50km, penso não serem obrigatórias no privado, certo?

Os limites definidos são para a função pública, servindo como referência para os privados na parte respeitante a distâncias e valores, para efeitos de tributação.

Este é o meu entendimento na matéria, mas aguardo pelos comentários de mais colegas.