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Despesas não resultantes da atividade da empresa

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Iniciado por Jorge Gomes, Novembro 11, 2018, 11:18:49 AM

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Jorge Gomes

Caros colegas, gostaria da v/ opinião e procedimentos nestes casos, pois estou convicto que estes movimentos acontecem frequentemente na vida das empresas:
- Tenho empresas que efetuam todo o tipo de gastos (concretamente gastos em supermercados, etc) com os recursos da mesma;
- Esses gastos não contribuem para garantir que a empresa tenha LT (no âmbito do artº 23 cirs);
- Estão debitados alguns em contas bancárias e com NIF da empresa;

Este tipo de documentos em minha opinião não poderiam ser lançados nas contas da empresa, pois não representam qualquer valia para a atividade da mesma, mas como têm NIF da empresa e debitadas na conta bancária, estarei correto ao analisa-las como Despesas não devidamente documentadas (acrescendo no final exercicio ao mod 22 IRC), ou deverei analisa-las como despesas não documentadas (penso que não).
Ou ainda, e aqui estou consciente que deverá ser o mais correto, levar à conta do sócio, pois para todo o efeito, foram despesas efetuadas pelo próprio em seu beneficio?

O contributo que possam dar para eu esclarecer esta minha duvida, fico-vos grato.


kushinadaime

Concordo mais com a opção de levar à conta-corrente, e depois, quando achar conveniente ver com a gestão o que se deve fazer. Ou é empréstimo/reembolso de empréstimo ou é distribuição antecipada de rendimentos, ou são rendimentos categoria A/prémios/gratificação de balanço em espécie...

A variação patrimonial, a saída do dinheiro existiu, pelo que tem que ser lançada. Agora a natureza dessa saída tem que ser vista com a gerência, pois cada decisão diferente que se tome tem as suas consequências.
E nos entre-tantos, enquanto não se vê com a gerência o que se faz, pode ficar em conta corrente.
E o documento de suporte deve ser a factura de supermercado, já que na parte final vai lá aparecer a movimentação da conta bancária da empresa. Mas isto tem que ser visto com cuidado, digo isto porque se a justificação for por exemplo, reembolso parcial de empréstimo feito por sócio à empresa não há problema, mas se optarem pelas despesas não documentadas...