Caros colegas, gostaria da v/ opinião e procedimentos nestes casos, pois estou convicto que estes movimentos acontecem frequentemente na vida das empresas:
- Tenho empresas que efetuam todo o tipo de gastos (concretamente gastos em supermercados, etc) com os recursos da mesma;
- Esses gastos não contribuem para garantir que a empresa tenha LT (no âmbito do artº 23 cirs);
- Estão debitados alguns em contas bancárias e com NIF da empresa;
Este tipo de documentos em minha opinião não poderiam ser lançados nas contas da empresa, pois não representam qualquer valia para a atividade da mesma, mas como têm NIF da empresa e debitadas na conta bancária, estarei correto ao analisa-las como Despesas não devidamente documentadas (acrescendo no final exercicio ao mod 22 IRC), ou deverei analisa-las como despesas não documentadas (penso que não).
Ou ainda, e aqui estou consciente que deverá ser o mais correto, levar à conta do sócio, pois para todo o efeito, foram despesas efetuadas pelo próprio em seu beneficio?
O contributo que possam dar para eu esclarecer esta minha duvida, fico-vos grato.