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Penhora

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Iniciado por contabilidade0353, Novembro 22, 2018, 09:49:51 AM

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contabilidade0353

Bom dia,

Alguém me sabe dizer se o subsídio de natal e de férias deve ser penhorado? mesmo a penhora sendo das finanças? e qual a base legal?

Obrigada

arturtiago

bom dia, colega

O subsídio de férias é penhorável, bem como o de natal e o de desemprego.

O subsídio de natal e de férias são penhoráveis, quer seja pago na totalidade ou em duodécimos, na parte que excede o salário mínimo nacional.

Por exemplo, se o ordenado for de 750 euros, um terço corresponderia a 250 euros. Mas se esse valor fosse retirado, o executado só ficaria com 500 euros, o que não é permitido por lei. Para que o devedor ficasse com o valor do salário mínimo só poderiam ser penhorados 193 euros.

espero ter ajudado
arturtiago

contabilidade0353

Bom dia,

Então por exemplo uma pessoa que ganhe 650.00€ base, em dezembro recebe o subsídio de natal e o ordenado,  só é penhorável o que exceder o líquido de 580.00€ no subsídio de natal e no ordenado?

Uma solicitadora está a exigir a penhora total do subsídio de natal e não sei qual a base legal para o fazer.

Obrigada pela ajuda.

leonardocardoso

Bom dia.

Existe no site dos solicitadores um simulador de penhoras. No entanto a penhora é calculada da seguinte forma : A soma de todas as remunerações ilíquidas recebidas deduzido do valor do ordenado mínimo nacional (580,00€), no valor retido de irs do recibo no mês objecto da penhora e do valor deduzido para a SS do mesmo recibo. Esse será o valor que pode ser penhorado. Se o ordenado for impenhorável, por receber o ordenado mínimo , quando é processado o SubFerias ou Natal o recibo poderá apresentar valores penhoráveis de acordo com a formula de calculo
. Cunprimentos