bom dia, colega
O subsídio de férias é penhorável, bem como o de natal e o de desemprego.
O subsídio de natal e de férias são penhoráveis, quer seja pago na totalidade ou em duodécimos, na parte que excede o salário mínimo nacional.
Por exemplo, se o ordenado for de 750 euros, um terço corresponderia a 250 euros. Mas se esse valor fosse retirado, o executado só ficaria com 500 euros, o que não é permitido por lei. Para que o devedor ficasse com o valor do salário mínimo só poderiam ser penhorados 193 euros.
espero ter ajudado
arturtiago