Ola colegas,
Será que alguem me pode explicar esta questão:
A CONSTROC, Lda recorre a empresas de betão pronto para o fornecimento do betão necessário à construção dos edifícios e outras construções que constituem a sua actividade.
QUESTÃO 5.:
Relativamente ao IVA debitado à CONSTROC, Lda por uma empresa de betão pronto que fornece o betão para a construção de um destes empreendimento
s para habitação:
A CONSTROC, Lda poderá efectuar a respectiva dedução na íntegra.
b) A CONSTROC, Lda não poderá efectuar a respectiva dedução.
c) A CONSTROC, Lda poderá efectuar a dedução parcial daquele IVA, porque se encontra no regime misto de IVA.
d) Nenhuma das anteriores.
R:. b) art 23 nº 2 CIVA
Mas porque é que nao se pode deduzir o IVA?
Obrigada.
Cumprimentos,
Stroba01