collapse

Pesquisa



Q.5 exame 31/10/2009

  • 2 Respostas
  • 5137 Visualizações
*

Offline stroba01

  • ***
  • 182
  • 1
  • Sexo: Feminino
Q.5 exame 31/10/2009
« em: Abril 20, 2012, 11:24:50 pm »
Ola colegas,

Será que alguem me pode explicar esta questão:


A CONSTROC, Lda recorre a empresas de betão pronto para o fornecimento do betão necessário à construção dos edifícios e outras construções que constituem a sua actividade.

QUESTÃO 5.:
Relativamente ao IVA debitado à CONSTROC, Lda por uma empresa de betão pronto que fornece o betão para a construção de um destes empreendimento s para habitação:

A CONSTROC, Lda poderá efectuar a respectiva dedução na íntegra.

b) A CONSTROC, Lda não poderá efectuar a respectiva dedução.

c) A CONSTROC, Lda poderá efectuar a dedução parcial daquele IVA, porque se encontra no regime misto de IVA.

d) Nenhuma das anteriores.


R:. b) art 23 nº 2 CIVA


Mas porque é que nao se pode deduzir o IVA?

Obrigada.

Cumprimentos,

Stroba01

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5294
  • 193
  • Sexo: Feminino
Re: Q.5 exame 31/10/2009
« Responder #1 em: Abril 20, 2012, 11:43:21 pm »
Repara no que diz no início do exame:

Citar
A CONSTROC, Lda, além de efectuar obras para terceiros em regime de empreitada,
tem efectuado diversos empreendimento s próprios, para habitação, o que determina
que seja um sujeito passivo do regime geral do IVA, embora misto e no regime de
afectação real.

A empresa tem um regime misto de IVA, ou seja tem uma actividade que é sujeita e outra que é isenta.

Neste caso, uma vez que o fornecimento de betão é para a construção dos empreendimento s para habitação (actividade isenta), não poderá exercer o direito à dedução do IVA.

Na primeira parte do exame, se lerem só a pergunta muitas das vezes pode parecer que existe mais que uma resposta possível. Por isso, estejam muito atentos a todo o enunciado que é aí que vocês vão encontrar a informação que vos levará a escolher a resposta mais correcta.


Espero ter ajudado

Cumprimentos



Ola colegas,

Será que alguem me pode explicar esta questão:


A CONSTROC, Lda recorre a empresas de betão pronto para o fornecimento do betão necessário à construção dos edifícios e outras construções que constituem a sua actividade.

QUESTÃO 5.:
Relativamente ao IVA debitado à CONSTROC, Lda por uma empresa de betão pronto que fornece o betão para a construção de um destes empreendimento s para habitação:

A CONSTROC, Lda poderá efectuar a respectiva dedução na íntegra.

b) A CONSTROC, Lda não poderá efectuar a respectiva dedução.

c) A CONSTROC, Lda poderá efectuar a dedução parcial daquele IVA, porque se encontra no regime misto de IVA.

d) Nenhuma das anteriores.


R:. b) art 23 nº 2 CIVA


Mas porque é que nao se pode deduzir o IVA?

Obrigada.

Cumprimentos,

Stroba01
« Última modificação: Abril 21, 2012, 12:30:47 pm por mangovsky »

*

Offline stroba01

  • ***
  • 182
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q.5 exame 31/10/2009
« Responder #2 em: Abril 21, 2012, 05:42:24 pm »
Ola colega Mongovsky,

Obrigada pela ajuda foi-me muito util, fikei a perceber.


Cumprimentos,

Stroba01.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
6141 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2009, 06:55:14 pm
por Contabilistas.net
2 Respostas
5004 Visualizações
Última mensagem Outubro 02, 2011, 08:48:49 pm
por Sonia (SV)
2 Respostas
4844 Visualizações
Última mensagem Outubro 05, 2011, 11:17:59 am
por Sonia (SV)
3 Respostas
5658 Visualizações
Última mensagem Março 19, 2012, 07:04:46 pm
por Paula Alves
4 Respostas
5267 Visualizações
Última mensagem Outubro 05, 2011, 10:00:24 pm
por Sonia (SV)

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por Contabilistas.net
[Hoje às 11:49:09 am]


Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por joaoandre29
[Dezembro 20, 2025, 02:41:53 pm]


Re: modelo 62 por AndreiaM
[Dezembro 18, 2025, 02:12:43 pm]


Re: ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por Contabilistas.net
[Dezembro 17, 2025, 06:07:31 pm]


ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por PPROCHA
[Dezembro 17, 2025, 03:52:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 [22] 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.