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Q.5 exame 31/10/2009

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Offline stroba01

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Q.5 exame 31/10/2009
« em: Abril 20, 2012, 11:24:50 pm »
Ola colegas,

Será que alguem me pode explicar esta questão:


A CONSTROC, Lda recorre a empresas de betão pronto para o fornecimento do betão necessário à construção dos edifícios e outras construções que constituem a sua actividade.

QUESTÃO 5.:
Relativamente ao IVA debitado à CONSTROC, Lda por uma empresa de betão pronto que fornece o betão para a construção de um destes empreendimento s para habitação:

A CONSTROC, Lda poderá efectuar a respectiva dedução na íntegra.

b) A CONSTROC, Lda não poderá efectuar a respectiva dedução.

c) A CONSTROC, Lda poderá efectuar a dedução parcial daquele IVA, porque se encontra no regime misto de IVA.

d) Nenhuma das anteriores.


R:. b) art 23 nº 2 CIVA


Mas porque é que nao se pode deduzir o IVA?

Obrigada.

Cumprimentos,

Stroba01

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Offline AndreiaM

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Re: Q.5 exame 31/10/2009
« Responder #1 em: Abril 20, 2012, 11:43:21 pm »
Repara no que diz no início do exame:

Citar
A CONSTROC, Lda, além de efectuar obras para terceiros em regime de empreitada,
tem efectuado diversos empreendimento s próprios, para habitação, o que determina
que seja um sujeito passivo do regime geral do IVA, embora misto e no regime de
afectação real.

A empresa tem um regime misto de IVA, ou seja tem uma actividade que é sujeita e outra que é isenta.

Neste caso, uma vez que o fornecimento de betão é para a construção dos empreendimento s para habitação (actividade isenta), não poderá exercer o direito à dedução do IVA.

Na primeira parte do exame, se lerem só a pergunta muitas das vezes pode parecer que existe mais que uma resposta possível. Por isso, estejam muito atentos a todo o enunciado que é aí que vocês vão encontrar a informação que vos levará a escolher a resposta mais correcta.


Espero ter ajudado

Cumprimentos



Ola colegas,

Será que alguem me pode explicar esta questão:


A CONSTROC, Lda recorre a empresas de betão pronto para o fornecimento do betão necessário à construção dos edifícios e outras construções que constituem a sua actividade.

QUESTÃO 5.:
Relativamente ao IVA debitado à CONSTROC, Lda por uma empresa de betão pronto que fornece o betão para a construção de um destes empreendimento s para habitação:

A CONSTROC, Lda poderá efectuar a respectiva dedução na íntegra.

b) A CONSTROC, Lda não poderá efectuar a respectiva dedução.

c) A CONSTROC, Lda poderá efectuar a dedução parcial daquele IVA, porque se encontra no regime misto de IVA.

d) Nenhuma das anteriores.


R:. b) art 23 nº 2 CIVA


Mas porque é que nao se pode deduzir o IVA?

Obrigada.

Cumprimentos,

Stroba01
« Última modificação: Abril 21, 2012, 12:30:47 pm por mangovsky »

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Offline stroba01

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Re: Q.5 exame 31/10/2009
« Responder #2 em: Abril 21, 2012, 05:42:24 pm »
Ola colega Mongovsky,

Obrigada pela ajuda foi-me muito util, fikei a perceber.


Cumprimentos,

Stroba01.

 

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