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Empréstimo da Sociedade aos Sócios.

9 Respostas    43.407 Visualizações

Iniciado por Davide Tovar, Novembro 11, 2013, 04:27:45 PM

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Davide Tovar

Bom dia...

Gostava de saber qual a opinião dos colegas relativamente ao empréstimo de dinheiro da sociedade aos sócios  no que diz respeito ao tratamento fiscal e contabilístico a efectuar.

São quantias significativas e que servem para fazer face a necessidades pessoais.

Cumprimentos

Davide

ruifsrodrigues

Caro colega, em primeiro lugar a actividade da empresa não será conceder empréstimos pessoais, isso desde já é ilegal, poderia efectuar entregas  ao sócios para fazer face a despesas por estes suportados ou a suportar de conta da empresa, fiscalmente seria uma despesa depois de apresentados os devidos documentos que a suportam, sendo que esse gasto poderia ser deduzido assente no artº23 CIRC ou não consuante artº45º do CIRC.
Sendo que mais me parece que essa empresa está a tentar desviar dinheiro, contabilisticamente não é facil classificar, sendo que fiscalmente temos que ter em conta o Artº 23º, nº2, e a sua tributação autonoma artº 88nº1, mas quanto à contabilidade seria melhor debitar a 268- entregas a sócios em dinheiro.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

afpereira

Bom dia Davide Tovar...

Deverá com certeza saber disto mas deixe-me alertá-lo para o artigo 397º do CSC :"É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradores, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês."

No entanto e uma vez que efectivamente existem estes valores que saíram do banco concordo com o colega ruifsrodrigues em contabilizar numa #268.

Se são valores avultados podem ficar a contar com algumas questões da autoridade tributária. Convém terem os valores suportados por contractos de empréstimos.

Espero ter ajudado.

Andreia Pereira

kushinadaime

Atenção que acima de um certo limite (não me lembro qual é) o "empréstimo" tem que ser feito em documento particular (abaixo só convém, não tem que ser feito, mas convém não vão dizer depois que é uma distribuição de resultados), e acima de outro limite num cartório, e acima de outra, ou então se for uma prática reiterada tem que ser feito por alguém inscrito para isto no Banco de Portugal.
Como o empréstimo não é actividade da empresa convém que se faça uma acta com todos os detalhes (cuidado que todos os sócios tem que ter direito a empréstimos nas mesmas condições, não se pode dizer que o empréstimo é só para um, depois se um sócio não quiser o empréstimo, isso já é decisão única e exclusiva do sócio, desde o momento que a sociedade empresta a um, tem que emprestar aos outros todos que quiserem, em iguais condições).

Fiscalmente paga imposto de selo, percentagem varia muito conforme os detalhes.
Se o juro pago for inferior ao juro comercial normal a diferença é rendimento em espécie.

Citação de: afpereira em Novembro 15, 2013, 11:21:39 AM
... 397º do CSC :"É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradores, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês...

Mas se for a accionistas, sócios, gerentes ou uma outra pessoa, uma sociedade anónima já se pode emprestar.
Este artigo é basicamente uma confirmação e adaptação do enquadramento legal da administração ás sociedades comerciais.



Davide Tovar

Bom dia...

Antes de mais agradecer a vossa opinião...

Gostava de dizer que partilho a vossa opinião relativamente ao facto das sociedades não poderem emprestar aos sócios...CSC.

O caricato desta situação é que contactei as finanças e a resposta deles foi que não havia problema....carácter não vinculativo.

Em resumo

O Contabilista fica sempre com um "menino nas mãos"


Por um lado os clientes não pedem opinião sobre se podem ou não, só depois de estar feito é que dizem alguma coisa...

Por outro, a legislação é clara relativamente ao assunto e a A.Tributária diz o contrário.

É assim a nossa profissão

Cumprimentos

Davide

almeida santos

#5
Nada impede uma sociedade de conceder empréstimos aos sócios, devendo para o efeito acautelar os seguintes aspectos:
- Embora facultativo, existência de contrato escrito, definindo as condições de reembolso e remuneração;
- A remuneração não deve ser inferior à taxa de endividamento suportada pela sociedade ou, na sua ausência, a taxa de remuneração corrente no mercado para operações financeiras da mesma natureza;
- Sujeição a imposto de selo no momento da realização da operação à taxa prevista na verba 17.1 da TGIS.

Isto posto, o art.º 397.º proíbe a concessão de empréstimos, não aos sócios, mas aos administradores. E mesmo transpondo esta disposição legal para as sociedades por quotas, ficariam vedados os créditos aos gerentes e não aos sócios.
Seja como for, o fim das sociedades não é a concessão de empréstimos, devendo, por isso, os mesmos serem evitados.

Davide Tovar

Caro colega Almeida Santos...

Será que pelo facto de serem sócios gerentes não irá tornar a operação impeditiva???


kushinadaime

Citação de: Davide Tovar em Novembro 15, 2013, 03:19:41 PM
Caro colega Almeida Santos...

Será que pelo facto de serem sócios gerentes não irá tornar a operação impeditiva???
Não
Os administradores são proibidos de ter interesses directos ou indirectos nos administrados ou intervirem em causa própria, e este artigo do código das sociedades comerciais só complementa esta disposição quando o administrador esteja a administrar uma sociedade anónima.
Ora isto também se aplica nas sociedades por quotas, a pessoas singulares a tudo, mas no caso concreto das sociedades por quotas quase nunca (se não estiverem em falência) tem administradores, o que tem são gerentes, mas nas sociedades anónimas tem que ter no mínimo administradores ao leme da sociedade.

Garfield

Boa tarde.
Colegas alguém tem uma minuta de acta ou de contrato para ser assinado sobre um empréstimo da empresa ao sócio?
Será um empréstimo a ser liquidado no máximo em 6 meses.

Obrigada pela ajuda.

cserra87

É possível a partilha de uma minuta? Tenho um caso de uma empresa emprestou um montante ao sócio para o qual agora é necessário realizar o contrato mútuo.

Obrigado.