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Empréstimo da Sociedade aos Sócios.

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Offline Davide Tovar

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Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« em: Novembro 11, 2013, 04:27:45 pm »
Bom dia...

Gostava de saber qual a opinião dos colegas relativamente ao empréstimo de dinheiro da sociedade aos sócios  no que diz respeito ao tratamento fiscal e contabilístico a efectuar.

São quantias significativas e que servem para fazer face a necessidades pessoais.

Cumprimentos

Davide

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Offline ruifsrodrigues

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #1 em: Novembro 15, 2013, 10:32:43 am »
Caro colega, em primeiro lugar a actividade da empresa não será conceder empréstimos pessoais, isso desde já é ilegal, poderia efectuar entregas  ao sócios para fazer face a despesas por estes suportados ou a suportar de conta da empresa, fiscalmente seria uma despesa depois de apresentados os devidos documentos que a suportam, sendo que esse gasto poderia ser deduzido assente no artº23 CIRC ou não consuante artº45º do CIRC.
Sendo que mais me parece que essa empresa está a tentar desviar dinheiro, contabilistica mente não é facil classificar, sendo que fiscalmente temos que ter em conta o Artº 23º, nº2, e a sua tributação autonoma artº 88nº1, mas quanto à contabilidade seria melhor debitar a 268- entregas a sócios em dinheiro.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

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Offline afpereira

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #2 em: Novembro 15, 2013, 11:21:39 am »
Bom dia Davide Tovar...

Deverá com certeza saber disto mas deixe-me alertá-lo para o artigo 397º do CSC :"É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradore s, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês."

No entanto e uma vez que efectivamente existem estes valores que saíram do banco concordo com o colega ruifsrodrigues em contabilizar numa #268.

Se são valores avultados podem ficar a contar com algumas questões da autoridade tributária. Convém terem os valores suportados por contractos de empréstimos.

Espero ter ajudado.

Andreia Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #3 em: Novembro 15, 2013, 12:16:59 pm »
Atenção que acima de um certo limite (não me lembro qual é) o "empréstimo" tem que ser feito em documento particular (abaixo só convém, não tem que ser feito, mas convém não vão dizer depois que é uma distribuição de resultados), e acima de outro limite num cartório, e acima de outra, ou então se for uma prática reiterada tem que ser feito por alguém inscrito para isto no Banco de Portugal.
Como o empréstimo não é actividade da empresa convém que se faça uma acta com todos os detalhes (cuidado que todos os sócios tem que ter direito a empréstimos nas mesmas condições, não se pode dizer que o empréstimo é só para um, depois se um sócio não quiser o empréstimo, isso já é decisão única e exclusiva do sócio, desde o momento que a sociedade empresta a um, tem que emprestar aos outros todos que quiserem, em iguais condições).

Fiscalmente paga imposto de selo, percentagem varia muito conforme os detalhes.
Se o juro pago for inferior ao juro comercial normal a diferença é rendimento em espécie.

... 397º do CSC :"É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradore s, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês...

Mas se for a accionistas, sócios, gerentes ou uma outra pessoa, uma sociedade anónima já se pode emprestar.
Este artigo é basicamente uma confirmação e adaptação do enquadramento legal da administração ás sociedades comerciais.



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Offline Davide Tovar

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #4 em: Novembro 15, 2013, 01:32:03 pm »
Bom dia...

Antes de mais agradecer a vossa opinião...

Gostava de dizer que partilho a vossa opinião relativamente ao facto das sociedades não poderem emprestar aos sócios...CSC.

O caricato desta situação é que contactei as finanças e a resposta deles foi que não havia problema....ca rácter não vinculativo.

Em resumo

 O Contabilista fica sempre com um "menino nas mãos"


Por um lado os clientes não pedem opinião sobre se podem ou não, só depois de estar feito é que dizem alguma coisa...

Por outro, a legislação é clara relativamente ao assunto e a A.Tributária diz o contrário.

É assim a nossa profissão

Cumprimentos

Davide

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Offline almeida santos

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #5 em: Novembro 15, 2013, 01:51:27 pm »
Nada impede uma sociedade de conceder empréstimos aos sócios, devendo para o efeito acautelar os seguintes aspectos:
- Embora facultativo, existência de contrato escrito, definindo as condições de reembolso e remuneração;
- A remuneração não deve ser inferior à taxa de endividamento suportada pela sociedade ou, na sua ausência, a taxa de remuneração corrente no mercado para operações financeiras da mesma natureza;
- Sujeição a imposto de selo no momento da realização da operação à taxa prevista na verba 17.1 da TGIS.

Isto posto, o art.º 397.º proíbe a concessão de empréstimos, não aos sócios, mas aos administradore s. E mesmo transpondo esta disposição legal para as sociedades por quotas, ficariam vedados os créditos aos gerentes e não aos sócios.
Seja como for, o fim das sociedades não é a concessão de empréstimos, devendo, por isso, os mesmos serem evitados.
« Última modificação: Novembro 15, 2013, 01:58:38 pm por almeida santos »

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Offline Davide Tovar

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #6 em: Novembro 15, 2013, 03:19:41 pm »
Caro colega Almeida Santos...

Será que pelo facto de serem sócios gerentes não irá tornar a operação impeditiva???


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Offline kushinadaime

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #7 em: Novembro 15, 2013, 05:42:17 pm »
Caro colega Almeida Santos...

Será que pelo facto de serem sócios gerentes não irá tornar a operação impeditiva???
Não
Os administradore s são proibidos de ter interesses directos ou indirectos nos administrados ou intervirem em causa própria, e este artigo do código das sociedades comerciais só complementa esta disposição quando o administrador esteja a administrar uma sociedade anónima.
Ora isto também se aplica nas sociedades por quotas, a pessoas singulares a tudo, mas no caso concreto das sociedades por quotas quase nunca (se não estiverem em falência) tem administradore s, o que tem são gerentes, mas nas sociedades anónimas tem que ter no mínimo administradore s ao leme da sociedade.

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Offline Garfield

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #8 em: Junho 18, 2019, 02:54:44 pm »
Boa tarde.
Colegas alguém tem uma minuta de acta ou de contrato para ser assinado sobre um empréstimo da empresa ao sócio?
Será um empréstimo a ser liquidado no máximo em 6 meses.

Obrigada pela ajuda.

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Offline cserra87

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Re: Empréstimo da Sociedade aos Sócios.
« Responder #9 em: Fevereiro 16, 2020, 08:20:25 pm »
É possível a partilha de uma minuta? Tenho um caso de uma empresa emprestou um montante ao sócio para o qual agora é necessário realizar o contrato mútuo.

Obrigado. 

 

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