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Factura-Recibo de profissional independente tem de ter NIF

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Iniciado por SilvasS, Janeiro 03, 2019, 03:06:10 PM

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SilvasS

Neste caso, falo da factura-recibo passada por um profissional independente por um serviço prestado a um cliente final.

A pessoa em causa tem várias actividades abertas, mas neste caso é a actividade de advogado. Ela está em situação de isenção de IVA do 53º.

É possível passar a factura-recibo não identificando o aquirente, desde que seja inferior a €1000?

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Art. 36º CIVA

15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

SilvasS

Obrigado, colega.

Neste caso, então, e assumindo que o adquirente é consumidor final, será possível?

A pessoa em causa está receosa que se passar sem NIF venha atrair atenções indesejadas da AT.

Cláudia_Magalhães

Esta é uma situação prevista na lei, logo não pode ter qualquer receio nesse sentido.
Se o adquirente não solicitar fatura com os seus dados pode emitir a consumidor final, NIF 999999990.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães