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iva ama

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Iniciado por PAULA HENRIQUE, Janeiro 22, 2019, 07:31:41 PM

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PAULA HENRIQUE

Boa noite, caros colegas.
Antes demais, quero desejar um feliz 2019.
Alguém sabe se as amas estão abrangidas pelo artigo 9º! Sou contabilista de uma IPSS, e temos a valência de creche, este ano uma ama ultrapassou os 10.000€, ao questionar a segurança social sobre a comparticipação do iva, foi nos respondido que a atividade de amas era isento de iva, logo eles não comparticipavam.
Estive a ler o artigo 9º em pormenor e não encontro referencia às  amas.
Obrigada.
Paula Henrique