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Contabilidade e fiscalidade

PEC 2019: Empresas iniciadas em 2017

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Iniciado por ANDS, Março 21, 2019, 03:06:25 PM

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ANDS

Caros colegas

De acordo com a al. e) do nº 11 do Art. 106º do CIRC - "11 — Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:

e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos."

Uma empresa iniciada em 2017, que iria fazer o primeiro PEC em 2019, apenas envia a Mod 22 e a IES após o 31 de março (prazo do 1º PEC). Quer dizer, que à data limite ainda não cumpriu com o que está definido em cima (IRC e IES de 2018), embora venha a cumprir mais tarde.

Pode a AT assumir que devíamos ter efetuado o PEC?

AndreiaM

Colega,

Veja o ofício em anexo.

Espero ter ajudado.