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IVA em Debito de viagens

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Iniciado por CarlaL, Maio 27, 2019, 10:04:19 PM

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CarlaL

Boa noite.
Não sei se algum colega pode ajudar.
Vou deslocar funcionários para a madeira em serviço. Ficou acordado com a empresa contratante que seriam os responsáveis pelo pagamento das passagens aéreas. Por interesse próprio deles, adquiriram as viagens em nome da minha empresa sendo que agora tenho que lhes faturar esse valor. A minha duvida é qual o artigo do IVA que devo invocar para aplicar a isenção.
Obrigado
Carla

Inacinha

Olá,

Costumo ter bastantes casos desses, de repassagem de custos entre empresas e costumo utilizar o art. 16º nº 6 c) para isentar o IVA.