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Calculo subs. férias

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Iniciado por anapsantos124, Outubro 14, 2020, 12:23:09 PM

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anapsantos124

Bom dia colegas,
Para calcular o subsídio de férias de um funcionário que trabalhou na empresa 16,5 meses. O contrato vai cessar agora dia 18 deste mês, por iniciativa dele, tendo iniciado em 4/6/2019.
No total da duração do contrato ele gozou 37 dias de férias. Embora só tivesse direito a 33, a entidade patronal autorizou o gozo de férias a mais.
Em junho deste ano foi-lhe pago um salário completo de subsídio de férias.
Agora para calcular o restante subsídio que tenho de lhe pagar (diga-me se estou a fazer asneira): Se ele tem direito a 33 e já lhe foram pagos 22. agora têm de lhe ser pagos 11 dias, certo?
Obrigada a quem possa ajudar.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Relativamente ao direito a férias, tendo por base os artigos 239º n.1 e 245º n. 3 do código do trabalho, o colaborador adquiriu no ano de admissão 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e como o contrato cessa no ano subsequente à admissão apenas terá também este ano os proporcionais de férias e respetivo subsídio.
Assim, adquiriu 12 dias de férias em 2019 e 18 dias em 2020, totalizando 30dias. No entanto como já gozou férias a mais nada tem a pagar.
O subsídio de férias deve ser pago sempre em proporção dos dias de férias gozados, logo terá de fazer o acerto do que falta pagar, tendo sempre em conta que o SF completo corresponde a 22 dias e não a 30.
Terá ainda de pagar o proporcional de subsídio de natal adquirido este ano, ou seja, até 18/10/2020.
Aconselho no entanto a fazer a simulação dos valores a pagar, usando para o efeito o simulador do ACT, disponível neste link:

https://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

anapsantos124

Boa tarde Cláudia e obrigada pela ajuda.

Contudo, subsiste uma dúvida: Se ele gozou férias a mais, pago-lhe o subsídio pelas férias gozadas ou pelas férias a que teria direito?

E, já agora, os dias eu contabilizei da seguinte forma:
2019 - 14 dias (junho a dezembro - 7 meses x 2 dias)
2020 - 19 dias (janeiro a meio de outubro - 9,5 x 2 dias)

A Cláudia fala-me em 12 dias de 2019 e 18 de 2020...

Cláudia_Magalhães

O subsídio de férias tem de ser pago imediatamente antes do gozo das férias, pelo que já deveria ter sido pago à medida que as férias foram gozadas. Isso implicaria pagar em proporção dos dias gozados. No entanto, o que teria direito seria só o correspondente a 30 dias, salvo melhor opinião, deverá ser esse valor a ter em conta.

Quanto aos dias de férias adquiridos, apenas devem ter em conta meses completo, não se calcula proporcionais de dias de férias. Ou é mês completo do qual adquire 2 dias úteis, ou não é nada.

2019 - (julho a dezembro) - 6 x 2=12 dias
2020 - (janeiro a setembro) - 9 x 2= 18 dias
Cumprimentos
Cláudia Magalhães