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Constituição de uma sociedade

3 Respostas    2.540 Visualizações

Iniciado por speed, Fevereiro 12, 2019, 07:44:51 PM

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speed

Nas sociedades por quotas a realização de 100% das contribuições em dinheiro pode ser diferida pelo período máximo de 5 anos?
Neste caso a empresa tem que ser constituída da forma tradicional?

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Código das sociedades comerciais

"Artigo 26.º
(Tempo das entradas)

1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade.
3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualmente o diferimento das entradas em dinheiro."

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

speed

#2
Citação de: cpmagalhaes em Fevereiro 13, 2019, 09:10:47 AM
Bom dia,

Código das sociedades comerciais

"Artigo 26.º
(Tempo das entradas)

1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade.
3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualmente o diferimento das entradas em dinheiro."

Obrigado pela resposta.

Eu vi no site  e fiquei com duvidas, se é possível o diferimento das entradas a 100% e por 5 anos nas sociedades por quotas.

Na minha interpretação, não pode ser constituída uma empresa pelo método empresa na hora, devido a ser necessário a realização de uma acta.  Corrijam-me se estou errado.

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães