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Constituição de uma sociedade

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Constituição de uma sociedade
« em: Fevereiro 12, 2019, 07:44:51 pm »
Nas sociedades por quotas a realização de 100% das contribuições em dinheiro pode ser diferida pelo período máximo de 5 anos?
Neste caso a empresa tem que ser constituída da forma tradicional?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Constituição de uma sociedade
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2019, 09:10:47 am »
Bom dia,

Código das sociedades comerciais

"Artigo 26.º
(Tempo das entradas)

1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade.
3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualment e o diferimento das entradas em dinheiro."

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: Constituição de uma sociedade
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2019, 09:33:30 am »
Bom dia,

Código das sociedades comerciais

"Artigo 26.º
(Tempo das entradas)

1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade.
3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualment e o diferimento das entradas em dinheiro."

Obrigado pela resposta.

Eu vi no site  e fiquei com duvidas, se é possível o diferimento das entradas a 100% e por 5 anos nas sociedades por quotas.

Na minha interpretação, não pode ser constituída uma empresa pelo método empresa na hora, devido a ser necessário a realização de uma acta.  Corrijam-me se estou errado.
« Última modificação: Fevereiro 13, 2019, 10:14:05 am por contabilistas.net »

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Constituição de uma sociedade
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2019, 09:45:16 am »
Veja neste link: http://www.empresanahora.pt/sections/PT_faq/index.html#1
Julgo que responde às suas questões
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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