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Isenção de IVA

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Iniciado por Taniappm, Fevereiro 25, 2019, 06:47:12 PM

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Taniappm

Boa tarde,

Preciso da vossa ajuda na seguinte  questão:

"  determinado empresário em nome individual cujo volume de prestação de serviços ultrapassou já o valor dos 10000€, em que os serviços são prestados a entidades de países terceiros (austrália, estados unidos e canadá) e que recebe dos seus clientes através de Pay Pal. A sua actividade centra-se em desenvolver softwares e jogos para os seus clientes. Gostaria de saber se está previsto para este sujeito passivo alguma isenção em termos de IVA. Alguém consegue ajudar?"

Obrigada

nelsonm

Citação de: Taniappm em Fevereiro 25, 2019, 06:47:12 PM
Boa tarde,

Preciso da vossa ajuda na seguinte  questão:

"  determinado empresário em nome individual cujo volume de prestação de serviços ultrapassou já o valor dos 10000€, em que os serviços são prestados a entidades de países terceiros (austrália, estados unidos e canadá) e que recebe dos seus clientes através de Pay Pal. A sua actividade centra-se em desenvolver softwares e jogos para os seus clientes. Gostaria de saber se está previsto para este sujeito passivo alguma isenção em termos de IVA. Alguém consegue ajudar?"

Obrigada

Boa noite,

Tratando-se de um sujeito passivo com residência em Portugal, o facto de ter ultrapassado o valor de 10.000€ pressupõe logo a mudança para o Regime de IVA, muito embora os serviços sejam prestados a países terceiros.

Taniappm

Citação de: nelsonm em Fevereiro 26, 2019, 10:57:30 PM
Citação de: Taniappm em Fevereiro 25, 2019, 06:47:12 PM
Boa tarde,

Preciso da vossa ajuda na seguinte  questão:

"  determinado empresário em nome individual cujo volume de prestação de serviços ultrapassou já o valor dos 10000€, em que os serviços são prestados a entidades de países terceiros (austrália, estados unidos e canadá) e que recebe dos seus clientes através de Pay Pal. A sua actividade centra-se em desenvolver softwares e jogos para os seus clientes. Gostaria de saber se está previsto para este sujeito passivo alguma isenção em termos de IVA. Alguém consegue ajudar?"

Obrigada

Boa noite,

Tratando-se de um sujeito passivo com residência em Portugal, o facto de ter ultrapassado o valor de 10.000€ pressupõe logo a mudança para o Regime de IVA, muito embora os serviços sejam prestados a países terceiros.



A pessoa em questão estará portanto abrangida pela isenção prevista no artº 6 do CIVA nº 11 devendo as suas faturas mencionar o M08 IVA Auto liquidação

kushinadaime

Não há detalhes suficientes para essa isenção.


Os direitos de autor e conexos normalmente são mais para obras literárias e artísticas, por exemplo o desenho de uma personagem, o enredo, o trabalho técnico assim é mais direitos industriais
Assim talvez seja menlhor ir por isto:

Artigo 6º -  Localização das operações
6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a:
...
b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.
...
9 - O disposto na alínea b) do n.º 6 não tem aplicação relativamente às seguintes operações:
h) Prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica, nomeadamente os descritos no anexo D, quando o destinatário for uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora do território nacional.
...
10 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, são tributáveis as seguintes operações:
...
h) Prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica, nomeadamente os descritos no anexo D, quando o destinatário for uma pessoa estabelecida ou domiciliada no território nacional.
...
12 - Não obstante o disposto nos n.os 6 a 11, são tributáveis as prestações de serviços a seguir enumeradas:
...
d) Prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica, nomeadamente os descritos no anexo D, cujo destinatário seja uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora da Comunidade, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua atividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços sejam prestados, e a utilização e exploração efetivas desses serviços tenham lugar no território nacional;
...
14 - Para efeitos da alínea d) do n.º 12, considera-se que a utilização e exploração efetivas ocorrem no território nacional em situações em que a presença física neste território do destinatário direto dos serviços seja necessária para a prestação dos mesmos, nomeadamente, quando os mesmos sejam prestados em locais como cabines ou quiosques telefónicos, lojas abertas ao público, átrios de hotel, restaurantes, cibercafés, áreas de acesso a uma rede local sem fios e locais similares.
15 - Sendo o destinatário dos serviços uma pessoa que não seja um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, para além das situações abrangidas pelo número anterior, considera-se que a utilização e exploração efetivas ocorrem no território nacional quando se situar neste território o local em que aquele disponha de uma linha fixa instalada, o local a que pertença o indicativo da rede móvel de um módulo de identificação de assinante (cartão SIM), ou o local em que esteja situado um descodificador ou dispositivo similar ou, sendo este local desconhecido, para onde tenha sido remetido um cartão de visualização, através dos quais os serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão ou os serviços por via eletrónica sejam prestados.

Inacinha

Se ajudar:

São prestações de serviços efectuadas via electrónica, nomeadamente, as descritas no Anexo II da Directiva IVA, transposto no anexo D do CIVA, a saber, as seguintes prestações de serviços efectuadas via electrónica a título oneroso bem como a respectiva concessão de direitos de utilização:
-Fornecimento de sítios informáticos, domiciliação de páginas web, manutenção à distância de programas e equipamentos;
-Fornecimento de programas e respectiva actualização;
-Fornecimento de imagens, textos e informações e disponibilização de bases de dados;
-Fornecimento de música, filmes e jogos, incluindo jogos de azar e a dinheiro e de emissões ou manifestações políticas, culturais, artísticas, desportivas, científicas ou de lazer;
-Prestações de serviços de ensino à distância.