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Q 27

9 Respostas    6.984 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:47:51 PM

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Branco0016

Miguel Ângelo Branco

Inacinha


Márcia Morais

Respondi: "100.000€"

150.000*0.70= 105.000€ logo pode deduzir a totalidade dos prejuízos
(pressupondo que os prejuízos fiscais mencionados na tabela nunca tinha sido usados), acho que esta pergunta levanta dúvidas quanto a isso


RuiMartins1994

Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 05:16:21 PM
Respondi: "100.000€"

150.000*0.70= 105.000€ logo pode deduzir a totalidade dos prejuízos
(pressupondo que os prejuízos fiscais mencionados na tabela nunca tinha sido usados), acho que esta pergunta levanta dúvidas quanto a isso

Também fiquei com essA dúvida, mas visto que nada era mencionado sobre ja terem sido utilizados, respondi os 100.000

Df

Respondi: 79.000€

art. 52 CIRC

2018: 150.000*0.70= até 105.000€
2017:  30.000*0.70= até 21.000€
2015: não se deduziu art. 52.º n.º 3 CIRC

Soma dos prejuízos: 100.000€
Utilização 2017 de 21.000€
Disponível em 2018 - 79.000€

assa761

Respondi: "100.000€"

A pergunta é omissa

Acredito que a OCC vai considerar 79 000€


Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Leite Akaísa


antero24

Nunca poderá deduzir 105000 porque só tem 100000.

Um CC certamente deduziria 21000 euros em 2017.

Portanto, a resposta correta terá de ser: 79000 euros.

telmahenriques95

Citação de: Df em Março 30, 2019, 09:12:49 PM
Respondi: 79.000€

art. 52 CIRC

2018: 150.000*0.70= até 105.000€
2017:  30.000*0.70= até 21.000€
2015: não se deduziu art. 52.º n.º 3 CIRC

Soma dos prejuízos: 100.000€
Utilização 2017 de 21.000€
Disponível em 2018 - 79.000€

Igual