Conecte-se com profissionais da Contabilidade e Fiscalidade e fique por dentro das últimas novidades.
Respondi: "100.000€"150.000*0.70= 105.000€ logo pode deduzir a totalidade dos prejuízos (pressupondo que os prejuízos fiscais mencionados na tabela nunca tinha sido usados), acho que esta pergunta levanta dúvidas quanto a isso
Respondi: 79.000€art. 52 CIRC2018: 150.000*0.70= até 105.000€ 2017: 30.000*0.70= até 21.000€2015: não se deduziu art. 52.º n.º 3 CIRCSoma dos prejuízos: 100.000€Utilização 2017 de 21.000€Disponível em 2018 - 79.000€