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Dúvida - Trabalhar em duas empresas em simultâneo

7 Respostas    27.186 Visualizações

Iniciado por SaraD, Abril 01, 2011, 06:28:15 PM

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SaraD

Olá,

Tenho uma amiga que me colocou a seguinte questão:

Ela trabalha em duas empresas em part-time, contudo o patrão de uma das empresas vai-lhe rever o contrato com possibilidade de ficar a full-time. No entanto, o valor que o patrão está  disposto a pagar para full-time não vai de encontro às expectativas/necessidades dela, ficando com a necessidade de manter o part-time na outra empresa. Só que o patrão que pretende dar-lhe trabalho a tempo inteiro disse-lhe que é proibido por lei ela realizar trabalho na mesma área para duas empresas em simultâneo.
Qual a vossa opinião?


Beijinhos e obrigada pela disponibilidade.


SaraD

Controller de Gestão/Finenceir

Ivone

Num sei, mas ja trabalhei nma empresa em k o contrato mencionava mm isso, do genero k não poderia praticar actividade concorrente, qq coisa do genero.

Sandra J

Cara colega,

Julgo tratar-se de uma questão ética, mais do que uma questão legal.
Não tenho conhecimento de legislação que proíba uma pessoa trabalhar em regime parcial para duas empresas do mesmo sector.
Considero que é uma questão a ser discutida entre a empresa, o trabalhador e a sua consciência.

Cumprimentos

SaraD

Olá,

Obrigada pelas respostas. Eu partilho da vossa opinião.
Contudo, disse à minha amiga para se informar melhor junto do Tribunal do Trabalho.
Quando tiver novidades, colocarei aqui.  ;)


Beijinho,

SaraD
Controller de Gestão/Finenceir

hcesar

Boa noite
Quanto há possibilidade da intervenção do ministério do trabalho nesse assunto, acho que não tem pernas para andar.
Agora, se o trabalho prestado, é igual nas duas empresas, trabalho específico, trabalho "concorrencial", em que informações, actividades, atitudes, etc...,tomadas pelas ditas empresas,  possam vir a ser influenciadas pelos seus "conhecimentos mútuos", então aí, pode haver muita chatice e justifica um contrato desse tipo. Se é um trabalho que não tem intervenção directa nas decisões da empresa, não se justifica a atitude do empregador e, como disse acima "não tem pernas para andar".
Cumps
Hcesar

Anne

Eu penso que um empregador pode exigir exclusividade a um funcionário. Alias esta previsto na lei (ou pelo menos estava) que um trabalhador só poderia exercer noutra empresa mediante acordo da entidade patronal e que a falta desse acordo ou mesmo o trabalho para outro entidade num período de férias poderia levar a perca do subsidio de férias pago, por exemplo.

Penso que se deva prender não só com questões de concorrência, como com o facto de "garantir o descanso e recuperação do trabalhador" bla bla bla.....tudo muito bonito não estivessemos nós em altura de crise e a precisar de se ganhar mais uns trocos (quem descansa com contas para pagar)  >:(

SaraD

Olá,

Aqui vai a resposta que a minha amiga conseguiu obter junto do Tribunal do Trabalho:
(afinal, todos tínhamos um pouco de razão)

A menos que o contrato de trabalho mencione exclusividade, pode-se trabalhar para mais do que um empregador, desde que a actividade exercida não cause conflito/concorrência. Ou por outra, embora a actividade exercida/função seja a mesma, se as empresas exercerem actividades diferentes não existe qualquer problema...

Obrigada a todos...


:-*
Controller de Gestão/Finenceir

AlexIP1982

Citação de: SaraD em Abril 20, 2011, 08:32:41 PM
Olá,

Aqui vai a resposta que a minha amiga conseguiu obter junto do Tribunal do Trabalho:
(afinal, todos tínhamos um pouco de razão)

A menos que o contrato de trabalho mencione exclusividade, pode-se trabalhar para mais do que um empregador, desde que a actividade exercida não cause conflito/concorrência. Ou por outra, embora a actividade exercida/função seja a mesma, se as empresas exercerem actividades diferentes não existe qualquer problema...

Obrigada a todos...


:-*

Exactamente colega, só agora li o seu post, mas sabia a resposta. Tudo depende das clausulas que estejam nos respectivos contratos de trabalho. Se não exige exclusividade, não há conflito. Podemos perfeitamente trabalhar para dois call centers a vender cartões de crédito do Banco X e noutro do cartões do Banco Y.

Existe é uma pequena coisa que as entidades patronais não colocam ou às vezes colocam e mesmo assim não impede da pessoa de trabalhar em empresas com a mesma área de negócio. É a obrigação de sigilo profissional, e mesmo assim não existe quebra de sigilo só por trabalhar noutra empresa. Não há forma de lhe pegar... teria mesmo de incluir uma clausula de exclusividade.