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Aquisição de bens em Portugal para exportação intracomunitaria sem IVA

4 Respostas    4.723 Visualizações

Iniciado por Exportauto, Agosto 09, 2019, 04:05:55 PM

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Exportauto

Agradeço a vossa ajuda para me esclarecerem se posso adquirir viaturas novas (viaturas comerciais ligeiras) em Portugal, como empresa com o CAE 45110-R3 e 45190-R3, ao importador da marca , em que a factura do importador seja sem IVA discriminado e poder facturar a uma entidade intracomunitária ( francesa) também sem IVA. Permitindo alguma folga da capital, evitando pagar em Portugal e depois esperar o reembolso/acerto do/com o Fisco.

jcolaco

Citação de: Exportauto em Agosto 09, 2019, 04:05:55 PM
Agradeço a vossa ajuda para me esclarecerem se posso adquirir viaturas novas (viaturas comerciais ligeiras) em Portugal, como empresa com o CAE 45110-R3 e 45190-R3, ao importador da marca , em que a factura do importador seja sem IVA discriminado e poder facturar a uma entidade intracomunitária ( francesa) também sem IVA. Permitindo alguma folga da capital, evitando pagar em Portugal e depois esperar o reembolso/acerto do/com o Fisco.

Os veículos automóveis têm regime específico e não estou dentro do assunto. Mas não entendi uma coisa, sevais comprar a um importador português ele vai te vender com iva, porque vais exportar para a comunidade.

Existe isenção de IVA para as empresas que exportam para fora da comunidade, de acordo com as regras estipuladas no artigo 14º do CIVA. Portanto, estas empresas beneficiam de um regime de isenção de IVA e não necessitam liquidar IVA em Portugal, nem de repor o imposto deduzido.

Ou entendi mal. Ajudem aí colegas ;)

Exportauto

A minha questão tem de ver com a compra, ou seja a factura emitida pelo importador em Portugal, se pode de alguma forma, emitir a factura sem IVA, á minha empresa, que posteriormente facturará a uma empresa Francesa. Assim evitava suportar o IVA em Portugal, ficando dependente do Reembolso/acerto com o Fisco. Sempre são 23 % que ficam na nossa conta. Ora para quem factura 20 viatura /mês , só de IVA andará na ordem dos 100.000 €. Isto todos os meses, é muito EUR. Espero ter sido mais claro na exposição  da minha questão.

jcolaco

Citação de: Exportauto em Agosto 09, 2019, 05:07:37 PM
A minha questão tem de ver com a compra, ou seja a factura emitida pelo importador em Portugal, se pode de alguma forma, emitir a factura sem IVA, á minha empresa, que posteriormente facturará a uma empresa Francesa. Assim evitava suportar o IVA em Portugal, ficando dependente do Reembolso/acerto com o Fisco. Sempre são 23 % que ficam na nossa conta. Ora para quem factura 20 viatura /mês , só de IVA andará na ordem dos 100.000 €. Isto todos os meses, é muito EUR. Espero ter sido mais claro na exposição  da minha questão.

A isenção de Iva na exportações é para exportações extra comunitárias, tendo de ser entregue a quem fatura (importador) o certificado de exportação, entre outros. Ora, nas vendas intracomunitárias as mercadorias não vão à alfandega, logo não me parece possível que o fornecedor possa aplicar isenção de iVA.

Decreto-Lei n.º 198/90-Artigo 6.º
1 - Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do IVA, as vendas de mercadorias de valor superior a (euro) 1000, por fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador que possua no território nacional sede, estabelecimento estável, domicílio ou um registo para efeitos do IVA, expedidas ou transportadas no mesmo Estado para ................fora da União Europeia....................., por este ou por um terceiro por conta deste, desde que:
a) A aceitação da declaração aduaneira de exportação ocorra até 30 dias, a contar da data da factura emitida pelo fornecedor;
b) A saída das mercadorias do território aduaneiro da Comunidade ocorra até 60 dias, a contar da data de aceitação da declaração aduaneira de exportação; e
c) O certificado comprovativo da exportação (CCE) seja entregue ao fornecedor no prazo de 90 dias, a contar da data da factura por ele emitida.

Não estou a ver mais nenhum motivo que possa justificar a isenção.

Exportauto

Obrigado, pelo esclarecimento, acaba por ir de encontro ao que já sabia, no caso de extra comunitário, não se aplicando a entidades intracomunitarias.