Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

1 Respostas    6.418 Visualizações

Iniciado por GOS1983, Maio 29, 2019, 11:28:01 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

GOS1983

Bom dia Caros colegas

Tenho um funcionário que foi admitido a 01/01/1993, e neste momento a empresa vai cessar contrato com o funcionário por extinção do posto de trabalho, porque se encontra com sérias dificuldades na sua sustentabilidade. Mas estamos com sérias duvidas na compensação por cessação, sendo que, sabemos que a lei prevê um limite no valor da compensação, estive a ler a lei e sinceramente não a consigo entender, por acaso alguém me consegue esclarecer qual o valor limite para esta compensação

Agradeço e aguardo breves noticias
Cumps

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Salvo melhor opinião, tratando-se de despedimento por extinção de posto de trabalho e apesar de se aplicar o regime transitório nos termos do art. 5º da Lei n.º 69/2013, tem de se aplicar o disposto no art. 366 n.º 2 b) do CT (remetido pelo art. 372º CT) onde indica que "O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador".
Cumprimentos
Cláudia Magalhães