Bom dia Caros colegas
Tenho um funcionário que foi admitido a 01/01/1993, e neste momento a empresa vai cessar contrato com o funcionário por extinção do posto de trabalho, porque se encontra com sérias dificuldades na sua sustentabilida
de. Mas estamos com sérias duvidas na compensação por cessação, sendo que, sabemos que a lei prevê um limite no valor da compensação, estive a ler a lei e sinceramente não a consigo entender, por acaso alguém me consegue esclarecer qual o valor limite para esta compensação
Agradeço e aguardo breves noticias
Cumps