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FT Prestação de serviços efetuados na alemanha

6 Respostas    5.258 Visualizações

Iniciado por Ana Louçã, Maio 01, 2019, 11:38:57 AM

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Ana Louçã

Bom dia Colegas

Uma empresa portuguesa requisitou  os serviços de consultoria   de uma empresa alemã e cujo NIF é válido ( VIES ) .

A empresa alemã emitiu uma fatura de 6.000,00 euros * 19% iva = 7.140,00 euros

Dúvida : Lanço o serviço prestado em países da UE  e deduzo e liquido  o iva ´com a taxa portuguesa 23% ?

E depois posso pedir o reembolso deste IVA ?

Grata pela v/ atenção

AnaL

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Tratando-se de uma prestação de serviços entre dois sujeitos passivos, devemos ter em conta o art. 6º n.º 6 do CIVA e neste caso, se a empresa portuguesa estiver devidamente registada no VIES, a fatura deveria ser autoliquidação e nunca ter IVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Ana Louçã



Obrigada , colega

Ambas as empresas estão registadas , sendo assim não devo deduzir e liquidar Iva ?

Cps
AnaL

Cláudia_Magalhães

Nesse caso deve solicitar a correção da fatura para autoliquidação.
Só assim poderá deduzir e liquidar o IVA à taxa de 23%, dado que a operação se localiza em Portugal.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Elsa Rodrigues

Citação de: cpmagalhaes em Maio 02, 2019, 09:13:19 AM
Bom dia,

Tratando-se de uma prestação de serviços entre dois sujeitos passivos, devemos ter em conta o art. 6º n.º 6 do CIVA e neste caso, se a empresa portuguesa estiver devidamente registada no VIES, a fatura deveria ser autoliquidação e nunca ter IVA.


Boa tarde, cara colega

E se fosse ao contrário, ou seja, uma empresa portuguesa presta serviços de consultoria a uma empresa alemã, quais os efeitos em termos de IVA para a empresa portuguesa?

Obrigada.
Contabilista Certificada

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Se ambas estiverem devidamente inscritas no VIES e se não for uma prestação de serviços das que constam nas exceções à a) do nº 6 do art. 6º do CIVA, então será da mesma forma autoliquidação.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Elsa Rodrigues

Citação de: cpmagalhaes em Maio 06, 2019, 09:06:39 AM
Bom dia,

Se ambas estiverem devidamente inscritas no VIES e se não for uma prestação de serviços das que constam nas exceções à a) do nº 6 do art. 6º do CIVA, então será da mesma forma autoliquidação.

Bom dia,

Ok, obrigado ;)
Contabilista Certificada