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Q 27

14 Respostas    8.372 Visualizações

Iniciado por ATCNM, Junho 22, 2019, 09:05:20 PM

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ATCNM


Dina C.

33 %

Fiz (70000+40000)/340000 = 32,32 %
Reconheço que nunca tinha feito nada disto e não faço ideia se está certo

ATCNM

utilizei esta formula que vem no livro do sistema fiscal português, mas não sei se fiz bem os cálculos...


Dina C.

Eu li o n.º 4 do artigo 23.º do CIVA. A formula que está lá é o mesmo que essa, mas como no final menciona "que não sejam subsídios ao equipamento", no denominador só utilizei o valor das quotas.

Arrisquei, mas sem certeza nenhuma.

colonista

Citação de: ATCNM em Junho 22, 2019, 09:05:20 PM
25%

Eu tive o mesmo raciocínio..só que me dava 24,44..e por isso não arredondei pa cima..não arrisquei..porque pá mim o mais certo era porem 24..nao sei se não fazendo e estando certo dará para contestar

Ana21


RicardoADV

33%, com muitas dúvidas

OMP

Cumprimentos

andreia.duarte

Também respondi 25%

ATCNM

Citação de: colonista em Junho 23, 2019, 03:56:21 PM
Citação de: ATCNM em Junho 22, 2019, 09:05:20 PM
25%

Eu tive o mesmo raciocínio..só que me dava 24,44..e por isso não arredondei pa cima..não arrisquei..porque pá mim o mais certo era porem 24..nao sei se não fazendo e estando certo dará para contestar


no nº 8 do art.º 23 diz: - Para determinação da percentagem de dedução, o quociente da fracção é arredondado para a centésima imediatamente superior.

Daí ter arredondado para 25%

GonçaloDinis

Boa tarde.
Como chegaram aos 25%?

Abraço e obrigado :)

Brancaa

Boa tarde
Eu nao tenho a certeza mas acho que é
150000):(340000+40000+70000+150000)=0,25
Branca

marco ramos

Alguém possa explicar o raciocínio? Não estou a perceber como chegar os 25%

MO

Citação de: marco ramos em Setembro 27, 2019, 02:09:00 PM
Alguém possa explicar o raciocínio? Não estou a perceber como chegar os 25%

Boa tarde,
Vamos ver se me consigo explicar!

Operações com IVA = 70.000+40.000 = 110.000
Total operações = 340.000+110.000 = 450.000
Peso das operações com IVA = 110.000/450.000 = 24.44%
De acordo com o n.º 8 artº 23º arredonda-se à unidade.

Espero ajudar!
Mara Oliveira

GonçaloDinis

Sim penso que seja essa a forma correta e tal como aqui foi falado e seguindo o artigo 23 nº 4 do CIVA:
4 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1 resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o montante anual, imposto excluído, das operações que dão lugar a dedução nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e, no denominador, o montante anual, imposto excluído, de todas as operações efectuadas pelo sujeito passivo decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as subvenções não tributadas que não sejam subsídios ao equipamento.