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Q 27

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Offline ATCNM

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Q 27
« em: Junho 22, 2019, 09:05:20 pm »
25%

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Offline Dina C.

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Re: Q 27
« Responder #1 em: Junho 23, 2019, 10:01:47 am »
33 %

Fiz (70000+40000)/340000 = 32,32 %
Reconheço que nunca tinha feito nada disto e não faço ideia se está certo

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Offline ATCNM

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Re: Q 27
« Responder #2 em: Junho 23, 2019, 11:39:21 am »
utilizei esta formula que vem no livro do sistema fiscal português, mas não sei se fiz bem os cálculos...


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Offline Dina C.

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Re: Q 27
« Responder #3 em: Junho 23, 2019, 11:49:34 am »
Eu li o n.º 4 do artigo 23.º do CIVA. A formula que está lá é o mesmo que essa, mas como no final menciona "que não sejam subsídios ao equipamento", no denominador só utilizei o valor das quotas.

Arrisquei, mas sem certeza nenhuma.

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Offline colonista

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Re: Q 27
« Responder #4 em: Junho 23, 2019, 03:56:21 pm »
25%

Eu tive o mesmo raciocínio..só que me dava 24,44..e por isso não arredondei pa cima..não arrisquei..por que pá mim o mais certo era porem 24..nao sei se não fazendo e estando certo dará para contestar

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Offline Ana21

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Re: Q 27
« Responder #5 em: Junho 23, 2019, 05:55:55 pm »
25%

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Online RicardoADV

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Re: Q 27
« Responder #6 em: Junho 23, 2019, 09:41:06 pm »
33%, com muitas dúvidas

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Offline OMP

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Re: Q 27
« Responder #7 em: Junho 24, 2019, 12:01:01 am »
Respondi 25%
Cumprimentos

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Offline andreia.duarte

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Re: Q 27
« Responder #8 em: Junho 24, 2019, 09:46:09 pm »
Também respondi 25%

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Offline ATCNM

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Re: Q 27
« Responder #9 em: Junho 26, 2019, 07:47:26 pm »
25%

Eu tive o mesmo raciocínio..só que me dava 24,44..e por isso não arredondei pa cima..não arrisquei..por que pá mim o mais certo era porem 24..nao sei se não fazendo e estando certo dará para contestar


no nº 8 do art.º 23 diz: - Para determinação da percentagem de dedução, o quociente da fracção é arredondado para a centésima imediatamente superior.

Daí ter arredondado para 25%

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Offline GonçaloDinis

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Re: Q 27
« Responder #10 em: Julho 28, 2019, 02:40:03 pm »
Boa tarde.
Como chegaram aos 25%?

Abraço e obrigado :)

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Offline Brancaa

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Re: Q 27
« Responder #11 em: Agosto 30, 2019, 06:36:43 pm »
Boa tarde
Eu nao tenho a certeza mas acho que é
150000):(340000+40000+70000+150000)=0,25
Branca

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Offline marco ramos

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Re: Q 27
« Responder #12 em: Setembro 27, 2019, 02:09:00 pm »
Alguém possa explicar o raciocínio? Não estou a perceber como chegar os 25%

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Offline MO

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Re: Q 27
« Responder #13 em: Setembro 27, 2019, 04:54:29 pm »
Alguém possa explicar o raciocínio? Não estou a perceber como chegar os 25%

Boa tarde,
Vamos ver se me consigo explicar!

Operações com IVA = 70.000+40.000 = 110.000
Total operações = 340.000+110.000 = 450.000
Peso das operações com IVA = 110.000/450.000 = 24.44%
De acordo com o n.º 8 artº 23º arredonda-se à unidade.

Espero ajudar!
Mara Oliveira

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Offline GonçaloDinis

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Re: Q 27
« Responder #14 em: Setembro 27, 2019, 06:30:10 pm »
Sim penso que seja essa a forma correta e tal como aqui foi falado e seguindo o artigo 23 nº 4 do CIVA:
4 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1 resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o montante anual, imposto excluído, das operações que dão lugar a dedução nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e, no denominador, o montante anual, imposto excluído, de todas as operações efectuadas pelo sujeito passivo decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as subvenções não tributadas que não sejam subsídios ao equipamento.

 

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