Bom dia caro membro,
Tentando simplificar e em jeito de complemento ao que a colega referiu e bem.
Os lançamentos devem ser efectuados em lançamento individual, sendo que no caso das vendas (assunto aqui analisado), podem ser objecto de tratamento mais simplificado.
Os documentos de venda sem NIF podem ser lançados num único registo, isto é, as vendas a consumidor final podem ser agrupadas e lançadas em lançamento único, sendo que este lançamento único terá que ser diário (não pode ser um resumo mensal), ou seja deve agrupar todas as vendas que não tenham NIF e lançar por data de emissão.
As que contemplam NIF e por uma questão de rigor, devem ser objecto de lançamento individual, isto porque não existirá forma de aferir se determinado cliente é ou não, um sujeito passivo e se determinada operação é no âmbito profissional ou pessoal.
Como refere a colega @ debsousa, e muito bem, a sugestão que deixamos é a da integração dos elementos do SAF-T de facturação, resolve por completo esta questão dos lançamentos.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador