Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Lançamentos na Contabilidade de acordo ao SAFT

5 Respostas    11.461 Visualizações

Iniciado por Sérgio53, Abril 04, 2019, 03:55:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sérgio53

Boa tarde
Agradecia a vossa ajuda para o seguinte assunto:
Para efeitos de validação do saft da contabilidade, em relação aos lançamentos a fazer durante o ano, o caso de prestação de serviços em que são passados faturas/recibos com nif, pode ser lançado pelo resumo global?
Vendas a retalho onde se passa factura simplificada com nif e saída por caixa, tem que ser lançado individual?? por mês existem milhares de facturas simplificadas ao balcao.-
Agradecia a vossa opinião e ajuda.
Obrigado

debsousa

Bom dia,

Os lançamentos têm de ser individualizados...
O formador disse que só via uma maneira viável de cumprir com esta regra, e é através da importação do e-fatura...

Citação de: Sérgio53 em Abril 04, 2019, 03:55:14 PM
Boa tarde
Agradecia a vossa ajuda para o seguinte assunto:
Para efeitos de validação do saft da contabilidade, em relação aos lançamentos a fazer durante o ano, o caso de prestação de serviços em que são passados faturas/recibos com nif, pode ser lançado pelo resumo global?
Vendas a retalho onde se passa factura simplificada com nif e saída por caixa, tem que ser lançado individual?? por mês existem milhares de facturas simplificadas ao balcao.-
Agradecia a vossa opinião e ajuda.
Obrigado
Cumprimentos,
Débora Sousa

Paulo Carvalho

Bom dia caro membro,

Tentando simplificar e em jeito de complemento ao que a colega referiu e bem.
Os lançamentos devem ser efectuados em lançamento individual, sendo que no caso das vendas (assunto aqui analisado), podem ser objecto de tratamento mais simplificado.
Os documentos de venda sem NIF podem ser lançados num único registo, isto é, as vendas a consumidor final podem ser agrupadas e lançadas em lançamento único, sendo que este lançamento único terá que ser diário (não pode ser um resumo mensal), ou seja deve agrupar todas as vendas que não tenham NIF e lançar por data de emissão.
As que contemplam NIF e por uma questão de rigor, devem ser objecto de lançamento individual, isto porque não existirá forma de aferir se determinado cliente é ou não, um sujeito passivo e se determinada operação é no âmbito profissional ou pessoal.

Como refere a colega @ debsousa, e muito bem, a sugestão que deixamos é a da integração dos elementos do SAF-T de facturação, resolve por completo esta questão dos lançamentos.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Bom dia colega Paulo,

Eu sugeri pois ouvi na formação mas também não tenho esse software (para as empresas com contabilidade externa). Na empresa em que trabalho, com contabilidade interna, já falamos com o TI e estes indicaram não ser possível integrar apartir do e-fatura devido a trabalharmos com sistema que integra tesouraria, stocks, RH e outros módulos em contabilidade...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nelia

No caso dos Honorarios temos que lançar cada nif ou podemos lançar o valor global do Mes
visto que nos recursos humanos temos a lista para o modelo 10

jmoleano

Citação de: nelia em Maio 17, 2019, 12:02:26 PM
No caso dos Honorarios temos que lançar cada nif ou podemos lançar o valor global do Mes
visto que nos recursos humanos temos a lista para o modelo 10

Tens sempre que fazer lançamento em separado. (com pequenas excepções)...

https://www.occ.pt/pt/noticias/contas-de-clientes-e-fornecedores/