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Regra para pagamento de Subsídio de Férias

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Iniciado por anana, Julho 10, 2019, 07:52:46 PM

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anana

Boa tarde,
Gostaria se possível que me ajudassem a esclarecer uma dúvida.
No primeiro ano de um contrato a termo de 6 meses, renovado, o subsídio de férias deverá ser pago por 2 vezes? Isto é, 50% do valor antes do gozo de férias (agosto) e os restantes 50% depois em dezembro?
Agradeço o esclarecimento!

kushinadaime

Não.
O subsídio de férias é sempre pago, integralmente, antes do gozo de férias, sendo que o valor devido é proporcional se o gozo de férias também o for.
Só que no primeiro ano de contrato há quem permita gosar férias, e por consequência pague essas férias partindo do princípio que o empregado se vai manter ao serviço até 31 de Dezembro, e há quem não parta desse princípio, quem opte por só permitir o gozo de férias, e o consequente pagamento para depois de elas serem efectivamente devidas.
Por exemplo, há quem permita, a um empregado que entrou ao serviço em Abril, gosar todas as férias que teria direito em Junho, e há quem espere pelos 6 meses de contrato, e por consequência pague as férias em conformidade...

E não pode se esquecer que considera-se único o contrato que é renovado...