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Subsídio de Férias

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Offline f_contabilidade

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Subsídio de Férias
« em: Julho 31, 2019, 09:48:41 am »
Bom dia,

Tenho um cliente que admitiu 2 funcionárias a 01-11-2018 com contrato de 6 meses, renovável automaticament e.
Ele está neste momento a proceder ao pagamento do subsídio de férias e eu tenho dúvidas se apenas tenho de processar o proporcional do ano passado (4 dias de férias) ou se a 1/1/2019 venceu os 22 dias e elas agora podem gozar e receber de subsídio de férias os 22 + 4.

Muito Obrigado

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Offline veraajsousa

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #1 em: Julho 31, 2019, 10:16:37 am »
Bom dia,

Tenho um cliente que admitiu 2 funcionárias a 01-11-2018 com contrato de 6 meses, renovável automaticament e.
Ele está neste momento a proceder ao pagamento do subsídio de férias e eu tenho dúvidas se apenas tenho de processar o proporcional do ano passado (4 dias de férias) ou se a 1/1/2019 venceu os 22 dias e elas agora podem gozar e receber de subsídio de férias os 22 + 4.

Muito Obrigado

Bom dia,

Sendo contrato a termo, e sendo o ano após admissão, não deve haver lugar aos 22 dias úteis, mas sim ao proporcional do tempo de contrato.
Só no próximo ano, caso haja nova renovação, ou até passagem a efectivos é que devem ser considerados os 22 dias úteis a 1 de Janeiro.
Vera

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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #2 em: Julho 31, 2019, 05:04:11 pm »
O contrato vai terminar ou vai ser renovado?
É que se considera como único o contrato renovado.
Além disso o direito a férias não depende da "efectividade", de entre outras coisas.
Por isso sou da opinião que em 1 de Janeiro venceu 22 dias, mais 4 dias de 2018.

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Offline veraajsousa

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #3 em: Agosto 01, 2019, 08:39:41 am »
O contrato vai terminar ou vai ser renovado?
É que se considera como único o contrato renovado.
Além disso o direito a férias não depende da "efectividade", de entre outras coisas.
Por isso sou da opinião que em 1 de Janeiro venceu 22 dias, mais 4 dias de 2018.

Bom dia,
Férias não depende de efectividade, realmente, mas caso o contrato cesse este ano, é considerado o ano após admissão, logo não há lugar aos 22 dias úteis de férias a 1 de Janeiro.
Vera

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Offline f_contabilidade

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #4 em: Agosto 09, 2019, 04:35:48 pm »
Boa tarde

O contrato é para ser renovado. No entanto, tratando-se de um contrato a termo penso que apenas tem direito a receber ao proporcional..

Mais alguma opinião?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #5 em: Agosto 09, 2019, 05:01:16 pm »
Boa tarde,

Embora ao transitar de ano adquira 22 dias de férias, tratando-se do ano subsequente ao da admissão apenas tem esse direito caso se mantenha na empresa o ano completo.
Se eventualmente houver um desvinculo no decorrer do ano apenas terá direito aos proporcionais.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline f_contabilidade

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #6 em: Agosto 09, 2019, 05:39:12 pm »
Obrigada Cláudia

Processo agora o subsídio de férias do proporcional do ano passado então? (4 dias)

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Subsídio de Férias
« Responder #7 em: Agosto 09, 2019, 05:45:52 pm »
Tanto os do ano passado, bem como os efetivamente adquiridos este ano, ou seja, os 2 dias por cada mês de trabalho.
Até ao final do ano faz o acerto.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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