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Subsídio de Férias

7 Respostas    4.182 Visualizações

Iniciado por f_contabilidade, Julho 31, 2019, 09:48:41 AM

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f_contabilidade

Bom dia,

Tenho um cliente que admitiu 2 funcionárias a 01-11-2018 com contrato de 6 meses, renovável automaticamente.
Ele está neste momento a proceder ao pagamento do subsídio de férias e eu tenho dúvidas se apenas tenho de processar o proporcional do ano passado (4 dias de férias) ou se a 1/1/2019 venceu os 22 dias e elas agora podem gozar e receber de subsídio de férias os 22 + 4.

Muito Obrigado

veraajsousa

Citação de: f_contabilidade em Julho 31, 2019, 09:48:41 AM
Bom dia,

Tenho um cliente que admitiu 2 funcionárias a 01-11-2018 com contrato de 6 meses, renovável automaticamente.
Ele está neste momento a proceder ao pagamento do subsídio de férias e eu tenho dúvidas se apenas tenho de processar o proporcional do ano passado (4 dias de férias) ou se a 1/1/2019 venceu os 22 dias e elas agora podem gozar e receber de subsídio de férias os 22 + 4.

Muito Obrigado

Bom dia,

Sendo contrato a termo, e sendo o ano após admissão, não deve haver lugar aos 22 dias úteis, mas sim ao proporcional do tempo de contrato.
Só no próximo ano, caso haja nova renovação, ou até passagem a efectivos é que devem ser considerados os 22 dias úteis a 1 de Janeiro.
Vera

kushinadaime

O contrato vai terminar ou vai ser renovado?
É que se considera como único o contrato renovado.
Além disso o direito a férias não depende da "efectividade", de entre outras coisas.
Por isso sou da opinião que em 1 de Janeiro venceu 22 dias, mais 4 dias de 2018.

veraajsousa

Citação de: kushinadaime em Julho 31, 2019, 05:04:11 PM
O contrato vai terminar ou vai ser renovado?
É que se considera como único o contrato renovado.
Além disso o direito a férias não depende da "efectividade", de entre outras coisas.
Por isso sou da opinião que em 1 de Janeiro venceu 22 dias, mais 4 dias de 2018.

Bom dia,
Férias não depende de efectividade, realmente, mas caso o contrato cesse este ano, é considerado o ano após admissão, logo não há lugar aos 22 dias úteis de férias a 1 de Janeiro.
Vera

f_contabilidade

Boa tarde

O contrato é para ser renovado. No entanto, tratando-se de um contrato a termo penso que apenas tem direito a receber ao proporcional..

Mais alguma opinião?

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Embora ao transitar de ano adquira 22 dias de férias, tratando-se do ano subsequente ao da admissão apenas tem esse direito caso se mantenha na empresa o ano completo.
Se eventualmente houver um desvinculo no decorrer do ano apenas terá direito aos proporcionais.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

f_contabilidade

Obrigada Cláudia

Processo agora o subsídio de férias do proporcional do ano passado então? (4 dias)

Cláudia_Magalhães

Tanto os do ano passado, bem como os efetivamente adquiridos este ano, ou seja, os 2 dias por cada mês de trabalho.
Até ao final do ano faz o acerto.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães