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Férias no ano de admisão

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Iniciado por Joanamade, Agosto 17, 2019, 05:21:15 PM

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Joanamade

Boa tarde Colegas,
Solicito a vossa ajuda para o esclarecimento da seguinte questão, num contrato de trabalho a termo certo com inicio a 20/02/2019 e termino a 19/02/2020, o trabalhador pode gozar férias após ter concluído 6 meses de trabalho e adquire direito a 2 dias de férias por cada mês completo. No caso de em Novembro gozar 18 dias, posso proceder ao pagamento desses dias, ficando por gozar 2 dias(tendo direito a 20 dias de férias), que serão gozados em 2020. Com a renovação do contrato em 20/02/2020 por mais 1 ano, o trabalhador adquire direito a mais 22 dias de férias, ou seja, no ano de 2020 irá gozar 24 dias, o que penso estar correto porque na lei apenas diz que no mesmo ano civil tem um limite de 20 dias. Gostaria de saber se o meu raciocínio estará correto. Obrigada

kushinadaime

Faltam dados...

O direito a férias do próximo ano vence mas é a 1 janeiro, pois o direito a férias não está sujeito à "efectividade" (CT237º nº2).
E o limite em 2020 é 30 dias (CT239º nº3)
Ou seja, em 2020 gosa 24dias (22+2 dias correspondentes a Dezembro).

A ideia que fiquei é que pretende processar o Subsídio de Novembro já em Agosto. Tenha em atenção que depois não pode "corrigir" sem dificuldade, se ele se despedir em Setembro por exemplo...
A ideia que fiquei, de um caso que conheço mal... (apenas apanhei alguns comentários, não li, não nada) é que o patrão "deu" o direito a receber esses 9 meses, e depois não os pode tirar.