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Adiantamento de Fornecedor

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Dezembro 18, 2019, 03:13:58 PM

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CatiaSofiaSilva

Boa Tarde Colegas,

Um ENI com contabilidade organizada, área de negocio exploração de café.
Faz um negócio com o fornecedor de café, que ainda não sei bem como é, mas o cliente falor-me q ira receber na conta 10mil€uros+iva desse mm fornecedor, e o mesmo também fornece mesas, cadeiras, Cevenas, etc...tudo em contrapartida de ele adquiri sempre aquela marca.
Pergunto, como são contabilizados os 10mil+iva. Deverá liquidar esse iva ao estado?
Muito obrigado
Cátia Silva

RaquelSantos

Sempre que há uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços, deve ser emitida uma fatura, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA (CIVA), independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços, os designados "adiantamentos". A exigibilidade de imposto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do CIVA, verifica-se sempre que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma fatura, pelo que o imposto torna-se exigível se houver lugar ao pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da fatura, no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido. A fatura do adiantamento deve conter todos os requisitos do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, pelos pagamentos que sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou prestação dos serviços, e o fornecedor/prestador deve entregar o imposto ao Estado nos termos e condições previstas no artigo 41.º do CIVA.
A operação de adiantamento deve ser incluída na declaração periódica de IVA, do período do recebimento nos campos 1 a 6 do quadro 06, com a indicação do valor tributável e imposto liquidado. O recibo ou fatura-recibo deve também ser emitido no momento do recebimento do adiantamento, mas apenas como documento de quitação dos montantes recebidos.

Espero ter ajudado.

Patrícia Santos

CatiaSofiaSilva

Olá Colega,

Muito obrigado pela sua resposta.
Como não estou muito dentro deste assunto, fico com algumas duvidas.
A ENI Dona do Café recebe dinheiro por parte do fornecedor de café, irá devolver esse mesmo dinheiro, na compra do dito café, bem como um valor a mais (pelo menos foi o que eu entendi).
A minha duvida é, A ENI tem de emitir alguma factura referente ao dinheiro que recebe?? ou será que é o fornecedor de café que emiti a factura??
Desde já agradeço ajuda
Cátia Silva