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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 07, 2019, 12:24:18 PM

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Anapereira35

Recusar-se a enviar as declarações, informando a AT das razões que justificaram o nao envio, no prazo de 30 dias. - artigo 8°n°3 RGIT

Anapereira35


Anapereira35

esta questão suscitou-me algumas duvidas, acabei por responder - Os Contabilistas certificados

todos os membros efetivos da ordem não é a resposta correcta uma vez que de acordo com artº 13 do estatuto são membros efetivos da ordem as sociedade de contabilidade e de profissionais, e penso que as sociedade de contabilidade não estão obrigas ao pagamento de quotas.

relativamente à resposta - apenas os contabilistas certificado com inscrição ativa também tenho duvidas, uma vez os CC que suspendam a inscrição ficam obrigados ao pagamento de metade da quota. (penso que a inscrição suspensa não é considerada ativa??)

relativamente à resposta - todos membros pessoas singulares -  não me restou qualquer duvida uma vez que os membros estagiários não estão obrigados ao pagamento de quotas.


Anapereira35

Comprovadamente o contabilista certificado tiver violado os deveres de regularidade tecnica a que está obrigado. LGT nº 24

Anapereira35


os colegas devem tentar chegar a acordo....

Salientar também o n.º 5 do mesmo artigo 20.º que consagra a possibilidade do diretor técnico incorrer em responsabilidade disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais.