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Recibos verdes para a própria empresa

3 Respostas    8.665 Visualizações

Iniciado por fabiosilva2, Setembro 19, 2019, 09:23:45 PM

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fabiosilva2

Ola Colegas, Boa noite.

Precisava da vossa ajuda, talvez saibam responder.

1ª Situação - O sócio de uma empresa (por exemplo, com 20%), não remunerado, pode passar recibos verdes à própria empresa por prestação de serviços e/ou comissões? O enquadramento dos recibos verdes é igual, como se fosse para outra empresa qualquer?

2ª Situação - Nas mesmas circunstâncias, pode o sócio passar um ato isolado à própria empresa?


Muito obrigado pela ajuda.

nuno50

Citação de: fabiosilva2 em Setembro 19, 2019, 09:23:45 PM
1ª Situação - O sócio de uma empresa (por exemplo, com 20%), não remunerado, pode passar recibos verdes à própria empresa por prestação de serviços e/ou comissões? O enquadramento dos recibos verdes é igual, como se fosse para outra empresa qualquer?

2ª Situação - Nas mesmas circunstâncias, pode o sócio passar um ato isolado à própria empresa?

1- Sim. Sim.
2- Sim.

Mas....

Poder passar recibos verdes sendo gerente pode passar recibos verdes, nada impede, mas é daquelas situações que se puder evitar melhor, processa um prémio ou distribui resultados, tudo é preferível.
O problema está em que se tiver a sorte..., para as coisas não serem consideradas pelas autoridades como distribuições, nem como remunerações do cargo de gerente, tem que demonstrar que o serviço a que se refere o recibo verde existiu, de que o valor dele é um valor normal, que a atribuição a ele do serviço não está relacionada com ele ser gerente, só para dar alguns exemplos...

( http://contabilistas.info/index.php?topic=23389.msg147472#msg147472 (kushinadaime) )

fabiosilva2

Boa noite nuno50.

Muito obrigado pela pronta resposta. No caso em contreto não se trata de gerente. Apenas detem parte da sociedade (exemplo dos 20%). Pagamento de comissões é que levanta duvidas, no que toca a justificar o serviço

nuno50

Citação de: fabiosilva2 em Setembro 19, 2019, 11:35:50 PM
Boa noite nuno50.

Muito obrigado pela pronta resposta. No caso em contreto não se trata de gerente. Apenas detem parte da sociedade (exemplo dos 20%). Pagamento de comissões é que levanta duvidas, no que toca a justificar o serviço

Não é gerente mas é sócio, daí a chamada de atenção.
Tratando-se de uma prestação de serviços legítima, o recibo verde é processado de forma normalíssima.  ;)