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Proposta de correção Contabilidade Financeira

24 Respostas    17.662 Visualizações

Iniciado por salomemrf, Outubro 31, 2019, 02:14:44 AM

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antero24

Citação de: Joana_Santos em Novembro 01, 2019, 10:26:13 AM
Citação de: mota.alex em Outubro 31, 2019, 02:45:02 PM
Na minha interpertação, uma vez que as contas já estavam aprovadas, o parecer que foi colocado não se aplica.
O exercício indica que as contas já estavam aprovadas, e sendo assim não podemos ir ao exercício anterior e alterar, pois aí teriamos demonstrações financeiras diferentes das que foram aprovadas. Desta forma a única solução que me parece correta é levar a resultados transitados. Não é um gasto de 2019, mas sim de 2018, e deve ser reconhecido nesse período. De outra forma estaremos a reconhecer um gasto em 2019 que era de 2018, o que contraria o parecer técnico que foi colocado.

Verifique pf o exame de outubro de 2016 a questão nº45. A ordem deu como certa o debito da conta 63.

Bom dia.

Há uma diferença que pode ser fundamental, entre o exame de outubro/2016 e esta questão de outubro/2019. Em 2016 tratava-se da correção da estimativa e agora trata-se da falta de estimativa.

Embora ambas materialmente relevantes, uma é uma correção de estimativa outra é um erro por falta de estimativa.





Maria Sequeira

Olá a todos e obrigada pelas vossas propostas de correção!

Relativamente à questão nº 39, respondi o valor de 1.606.000, ou seja, não considerei as faturas em trânsito, embora estas já tenham sido faturadas

pertencem efetivamente aos inventários quando entram somente em armazém, o que poderá levar mais de um mês..

Perante as vossas respostas que me levaram em dúvida consultei esta questão na net e apareceu precisamente um parecer da OCC a referir esta questão que

vai ao encontro do que considerei.

Não transcrevi para aqui porque não sei se o posso fazer..

jcostasousa



Inês Tavares

Boa noite!!
Desde já agradeço a correção disponibilizada. Relativamente à questão 39 eu considerei Nenhuma das Anteriores.

O meu raciocínio:

VND=Si+Compras-Sf
124180=1200+(145000+28000-20)-Sf <=> Sf=50000

Como existiram vendas no dia 25 ->
(1200x71,80)+(122980x73,00)=9063700

Ficando dessa forma em armazém - 22020 unidades ao preço de 73,00 e 28000 unidades ao preço 70,00

Sendo assim o Sf -> (22020x73,00)+(27980x70)=3566060

 

Maria.Pereira


lmendes

Citação de: Alexandre Mota em Outubro 31, 2019, 09:58:41 AM
Muito obrigado pela disponibilização da sua correção.

Apenas discordo num ponto, que é na questão 9.
No curso de preparação que frequentei antes do exame abordamos exatamente este tipo de questão, e foi-nos explicado que não se trata de estimativa, uma vez que a mesma não foi feita, mas sim um erro, neste caso com materialidade.
Na minha opinião o enunciado é bastante claro. O que vai ser reconhecido em 2019 é o gasto, não é a correção da estimativa. Neste caso, como é um gasto que reporta ao período anterior e com materialidade, deve ser levado a uma conta de capital próprio, neste caso resultados transitados. Se tivesse sido feita uma estimativa em 2018, mas por valor errado, e a fossemos corrigir, ai sim, na minha opinião, estariamos perante uma falha na estimativa.

Ressalvo que é apenas uma opinião, e vale o que vale. Já vimos que nestes exames nem sempre a nossa certeza corresponde à certeza da OCC. Caso contrário a taxa de reprovação seria mais simpática.

Mais uma vez obrigado pelo documento que elaborou.

Concordo com a resposta deste colega.
Aproveito para agradecer ao autor da resolução da prova pela sua partilha

Iris Omitti

Citação de: Maria Sequeira em Novembro 01, 2019, 11:16:05 PM
Olá a todos e obrigada pelas vossas propostas de correção!

Relativamente à questão nº 39, respondi o valor de 1.606.000, ou seja, não considerei as faturas em trânsito, embora estas já tenham sido faturadas

pertencem efetivamente aos inventários quando entram somente em armazém, o que poderá levar mais de um mês..

Perante as vossas respostas que me levaram em dúvida consultei esta questão na net e apareceu precisamente um parecer da OCC a referir esta questão que

vai ao encontro do que considerei.

Não transcrevi para aqui porque não sei se o posso fazer..

Bom dia Colega,

Seria possível enviar o Link dessa questão?
Iris

Maria Sequeira

Olá Colega,

Envio o link solicitado:

https://www.occ.pt/pt/noticias/inventarios-em-transito/

Penso que neste caso a mercadoria não a deveríamos considerar em armazém uma vez que só poderá ser considerada efetivamente quando esta estiver
em poder do cliente..segundo o link é o que se depreende..

Cumps.,
MS

Iris Omitti

Citação de: Maria Sequeira em Novembro 20, 2019, 03:00:23 PM
Olá Colega,

Envio o link solicitado:

https://www.occ.pt/pt/noticias/inventarios-em-transito/

Penso que neste caso a mercadoria não a deveríamos considerar em armazém uma vez que só poderá ser considerada efetivamente quando esta estiver
em poder do cliente..segundo o link é o que se depreende..


Cumps.,
MS

Obrigado.
Iris