DMR - código proporcional férias ano corrente rescisão contrato

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Iniciado por ccdiana, Dezembro 09, 2019, 10:04:17 AM

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ccdiana

Bom dia colegas,

Uma ajuda.......

Na declaração Mensal de Remunerações qual é o código a utilizar para o Proporcional de férias do ano corrente, para um funcionário que se despediu agora no mês de novembro.
Este valor está sujeito a Descontos para a SS, certo?

Agradeço as vossas opiniões ;)

Cumprimentos,
Diana Costa

veraajsousa

Boa tarde colega,

O código do proporcional é exactamente o mesmo do subsídio de férias. E está sujeito a tributação exactamente nas mesmas condições do subsídio de férias também.

Só o valor da remuneração de férias não gozadas é que deve ser reconhecido com código A (do vencimento base) e tributado por acumulação.
Vera