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Direito à Dedução Iva em Alojamento e Refeições

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Iniciado por debsousa, Dezembro 03, 2019, 09:34:19 AM

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debsousa

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma questão sobre a possibilidade de dedução de Iva em despesas de alojamento e refeição. Nos termos do artigo 21º do CIVA estas despesas não são passiveis de dedução. No entanto, a minha dúvida reside no caso em que um hotel subcontrata um restaurante para fornecer as refeições HB aos seus clientes ou hotel subcontratado para alojamento quando está em overbooking. Estas despesas são essenciais à prossecução da atividade hoteleira e existem provas de que são contratadas para clientes e não para fins pessoais de sócios da empresa, desde relatórios de estadia e registos no software. Essas despesas são faturadas aos nossos clientes, pese embora os montantes cobrados possam não corresponder aos pagos aos fornecedores. Agradeço feddback. Obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa