Denúncia de contrato sem termo pelo empregador, durante o Periodo Experimental

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Iniciado por MárioRui, Novembro 21, 2019, 10:38:05 AM

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MárioRui

Bom dia colegas,

Agradecia a vossa ajuda na seguinte situação:

No dia 3 de Junho de 2019 iniciei funções numa empresa, com contrato sem termo.
No dia 15 de Novembro de 2019 comunicaram-me, por escrito, que iriam fazer a denúncia de contrato a 30 de Novembro (cumprindo com o pré-aviso de 15 dias - Período Experimental);

Deixo um anexo com uma simulação de compensação que fiz no site da ACT.

Questões:
1. Quantos dias de férias tenho direito relativamente a este contrato? Já gozei 9 desde que entrei na empresa;
2. Devo comunicar ao empregador que quero gozar os dias em falta ou se não gozar são pagos no acerto de contas?
3. Dado que fui dispensado durante o período experimental, há direito a compensação? Digo isto porque na imagem que anexei, o simulador ACT indica que sim mas desconfio que a compensação não se aplica ao período experimental.
4. Tenho direito a algo mais que não esteja mencionado no simulador?

Muito obrigado a todos os que me possam esclarecer.

Mário

veraajsousa

Bom dia,

Respondendo às questões:
1. Tem direito a 2 dias úteis de férias por mês completo - visto que não chegam a ser 6 meses completos, é uma questão de conversar com a empresa no sentido de compreender se lhe vão conceder os 12 dias ou menos;
2. Ou entra em acordo para usufruir dos 3 dias remanescentes, caso contrário têm de os pagar no fecho de contas;
3. Havendo dispensa no período experimental não tem direito a qualquer compensação, de facto o simulador da ACT não permite especificar que está no tempo experimental;
4. Os valores a receber são efectivamente os proporcionais de subsídio de férias e natal como aparecem já referidos na simulação. Ficando só pendente o valor dos dias de férias não gozadas, consoante o que ficar decidido com a entidade empregadora.

Espero ter ajudado.
Vera

MárioRui


vsanto

Tem ainda direito ao proporcional de horas de formação, caso não lhe tenha sido proporcionada.

mquinas

Olá colega,

respondendo às suas questões:

1 - Tem direito a 10 dias (2 por cada mês de trabalho), se já gozou 9 falta 1.
2 - Devem chegar a acordo: se goza o dia que falta ou, se não o gozar, têm que lhe pagar.
3 - Sendo a rescisão feita no período experimental, não tem direito a compensação.
4 - Para além do que está na simulação do ACT, poderá ter direito a horas de formação, caso não tenha tido a mesma.

cmlisboam

Faltará só uma coisinha (também existe simulador do ACT, mas neste momento está em manutenção): a formação profissional que não lhe tenha sido ministrada.

Cumprimentos!