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OPINIÃO

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Iniciado por VISEU 164, Dezembro 12, 2019, 10:49:27 PM

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VISEU 164

Boa noite,
Preciso a ajuda dos colegas na seguinte questão:
Tenho uma cliente enquadrado no Regime de Isenção, Artigo 53, actividade 1326 do CIRS, acontece que vai vender árvores no valor de 23 000,00€. Passa um recibo verde (Fatura-Recibo) da venda da madeira, isento ou não de IVA.
Como está isenta de IVA, volume de negócios inferior a 10 000,00€, com a venda da madeira vai ultrapassar os 10 000,00€.
Como faço?
Obrigado
Fernando Ferreira

VISEU 164

Boa tarde,
Alguém me dá uma ajuda?