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Contabilidade e fiscalidade

CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

2 Respostas    6.480 Visualizações

Iniciado por garfel, Março 13, 2020, 11:45:33 AM

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garfel

Saudações a todos
Em virtude de ter ouvido de alguns colegas várias versões em relação ao conteúdo que de seguida descreverei peço por favor que me possam elucidar sobre o mesmo, é que ando quase a 15 dias a tentar contactar a ACT mas ........nada.
"Trabalho numa empresa a cerca de 8 anos e no final deste mês de Março, irei entregar com 60 dias de antecedência á entidade  patronal, a minha carta de rescisão registada e com aviso de recepção para terminar o vinculo laboral a 31 de Maio. Acontece também que vou casar no dia 23 de Maio . Passo então a enumerar as minhas dúvidas.
- Está correcto pensar ter direito a 22 dias de 2019, 10 dias de 2020 e mais os 8 dias de casamento de 23 a 31 Maio ???
- Sei que a entidade patronal vai preferir que eu goze os dias a que tiver direito em vez de me os pagar. Assim sendo e recuando desde o dia 31 Maio (22+10+8) 40 dias, deixaria de comparecer no local de trabalho a partir do dia 3 de Abril.Estará este raciocínio correcto ??
Por ultimo e por mera curiosidade uma vez que as anteriores questões são as que de momento me suscitam muitas dúvidas , partindo do pressuposto que aquilo que descrevi estará correcto, quais os valores a que terei direito por exemplo recebendo o ordenado mínimo nacional 635€."
Desde já obrigado e  grato pela atenção que me possa ser dispensada
Atentamente

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Relativamente férias e no caso de ainda não ter gozado nada este ano terá direito:

22 dias referentes ao ano 2019
10 dias referentes ao ano 2020 (Janeiro a Maio)
Está previsto no artigo 249º do CT o direito a 15 dias (não apenas 8) seguidos de faltas justificadas por altura do casamento e pagas pela entidade empregadora

Se a empresa pretender que as férias sejam gozadas, deverá indicar essa pretensão e por norma faz-se exatamente como explicou, começa a contar os dias desde a data do desvinculo para trás.

Quanto a valores a receber e se gozar todos os dias de férias adquiridos, terá direito ao seguinte:

Salário mensal até à data do desvinculo;
Subsídio de férias referente ao trabalho de 2019 (635 - caso ainda não tenha recebido);
Proporcional de subsídio de férias referente ao trabalho de 2020 (635/22)*10=288.64)
Proporcional do subsídio de natal (Janeiro a Maio - (635/12)*5=264.58).

Espero ter ajudado!


Cumprimentos
Cláudia Magalhães

garfel

Sim ajudou Claudia Magalhães.
Muito muito obrigado.
Bem hajam.