collapse

CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

  • 2 Respostas
  • 3067 Visualizações
*

Offline garfel

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
« em: Março 13, 2020, 11:45:33 am »
Saudações a todos
Em virtude de ter ouvido de alguns colegas várias versões em relação ao conteúdo que de seguida descreverei peço por favor que me possam elucidar sobre o mesmo, é que ando quase a 15 dias a tentar contactar a ACT mas ……..nada.
“Trabalho numa empresa a cerca de 8 anos e no final deste mês de Março, irei entregar com 60 dias de antecedência á entidade  patronal, a minha carta de rescisão registada e com aviso de recepção para terminar o vinculo laboral a 31 de Maio. Acontece também que vou casar no dia 23 de Maio . Passo então a enumerar as minhas dúvidas.
- Está correcto pensar ter direito a 22 dias de 2019, 10 dias de 2020 e mais os 8 dias de casamento de 23 a 31 Maio ???
- Sei que a entidade patronal vai preferir que eu goze os dias a que tiver direito em vez de me os pagar. Assim sendo e recuando desde o dia 31 Maio (22+10+8) 40 dias, deixaria de comparecer no local de trabalho a partir do dia 3 de Abril.Estará este raciocínio correcto ??
Por ultimo e por mera curiosidade uma vez que as anteriores questões são as que de momento me suscitam muitas dúvidas , partindo do pressuposto que aquilo que descrevi estará correcto, quais os valores a que terei direito por exemplo recebendo o ordenado mínimo nacional 635€.”
Desde já obrigado e  grato pela atenção que me possa ser dispensada
Atentamente

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
« Responder #1 em: Março 17, 2020, 06:18:34 pm »
Boa tarde,

Relativamente férias e no caso de ainda não ter gozado nada este ano terá direito:

22 dias referentes ao ano 2019
10 dias referentes ao ano 2020 (Janeiro a Maio)
Está previsto no artigo 249º do CT o direito a 15 dias (não apenas 8) seguidos de faltas justificadas por altura do casamento e pagas pela entidade empregadora

Se a empresa pretender que as férias sejam gozadas, deverá indicar essa pretensão e por norma faz-se exatamente como explicou, começa a contar os dias desde a data do desvinculo para trás.

Quanto a valores a receber e se gozar todos os dias de férias adquiridos, terá direito ao seguinte:

Salário mensal até à data do desvinculo;
Subsídio de férias referente ao trabalho de 2019 (635 - caso ainda não tenha recebido);
Proporcional de subsídio de férias referente ao trabalho de 2020 (635/22)*10=288.64)
Proporcional do subsídio de natal (Janeiro a Maio - (635/12)*5=264.58).

Espero ter ajudado!


Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline garfel

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
« Responder #2 em: Março 24, 2020, 10:26:00 am »
Sim ajudou Claudia Magalhães.
Muito muito obrigado.
Bem hajam.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5318 Visualizações
Última mensagem Dezembro 11, 2015, 02:27:24 pm
por kushinadaime
1 Respostas
2059 Visualizações
Última mensagem Novembro 13, 2013, 09:06:58 am
por Nita
6 Respostas
4027 Visualizações
Última mensagem Dezembro 13, 2013, 10:40:05 am
por Sonia356
3 Respostas
3132 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2014, 12:59:26 am
por paulalage
1 Respostas
2910 Visualizações
Última mensagem Dezembro 28, 2015, 07:24:01 am
por ricardof.silva

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31